1667/03-1
Relator: VIEIRA E CUNHA
parte não inadimplente. II – Tendo a natureza de excepção peremptória, por invocação de factos modificativos dos que integram o direito da contraparte, os respectivos factos constitutivos devem, não apenas
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Relator: VIEIRA E CUNHA
parte não inadimplente. II – Tendo a natureza de excepção peremptória, por invocação de factos modificativos dos que integram o direito da contraparte, os respectivos factos constitutivos devem, não apenas
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
caso julgado formal, obstando a que a insolvência subsequente da empresa seja invocada como facto modificativo para precludir os seus efeitos. II - A Lei n.º 9/2022, de 11.01, eliminou ... constitui um encargo exclusivo da empresa devedora, não sendo a declaração de insolvência superveniente facto idóneo a transmutar esta responsabilidade ou a fundar uma aplicação analógica do art. 32/3
Relator: HELENA MELO
factos relativos à aquisição do direito de propriedade e à servidão por destinação de pai de família, osréus defenderam-se por excepção peremptória com base na alegação de factos modificativos
Relator: ISABEL ROCHA
naquele contrato, compete à Ré seguradora o ónus de alegar e provar, por ser facto modificativo do direito arrogado, que o capital seguro exceder o valor do interesse seguro
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. Se o Tribunal da Relação, procedendo à reapreciação dos meios de
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
prestação alimentar antes fixada o ónus de alegar e provar os factos demonstrativos da verificação dessas circunstâncias modificativas supervenientes em relação a qualquer um desses pilares. 3- Por conseguinte, pretendendo ... este deixasse de ter necessidade que se continue a prestar-lhe alimentos. 4- Os factos modificativos supervenientes referidos em 1) podem ser objetivamente supervenientes (isto é, ocorridos historicamente após
Relator: MANUEL BARGADO
recai sobre o dono da obra, sujeito passivo e contribuinte de facto, ao passo que o empreiteiro se apresenta como contribuinte de direito, isto é, aquele que, como sujeito passivo ... 280º e ss., todos do Código Civil). III – A atendibilidade de factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que se produzam posteriormente à proposição da acção, pressupõe que as partes
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
execução nos termos do art. 729º g) do C.P.C. apenas podem ser invocados factos modificativos e extintivos da obrigação que sejam objectivamente supervenientes e não factos que, sendo anteriores, apenas
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
não conseguindo, - porque não alegou e consequentemente, não demonstrou -, a ora recorrente opor qualquer factos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito à compensação, tem o mesmo direito a relacionar
Relator: RAQUEL TAVARES
violação do pacto de preenchimento constitui facto modificativo ou extintivo do direito e o ónus da prova do preenchimento abusivo cabe ao obrigado cambiário, em conformidade com o disposto
Relator: EDUARDO AZEVEDO
fixada a factualidade assente se não se impugna a decisão relativa à matéria de facto e não se imponha oficiosamente ao tribunal ad quem outro desiderato factual mediante prova legal ... acidente enquanto factos constitutivos impende sobre a parte que invoca o direito às prestações agravadas. 7- Igualmente à seguradora porque também são factos modificativos relativamente à obrigação emergente do contrato
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
tribunal de recurso pode modificar a decisão do tribunal de 1ª instância sobre a matéria de facto se do processo constarem todos os elementos de prova que lhe serviram
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
pirro”. 4- O articulado superveniente destina-se a carrear para os autos factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito, quer esses factos sejam objetivamente superveniente, isto é, ocorridos historicamente
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – O julgamento da matéria de facto - feito num incidente de liquidação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
alegação respeita apenas aos factos essenciais, que são os factos constitutivos do direito invocado pelo autor e, relativamente ao demandado, os factos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito. O Tribunal
Relator: JORGE TEIXEIRA
réu-reconvinte invoque como meio de defesa qualquer acto ou facto jurídico que tenha a virtualidade de reduzir, modificar ou extinguir o pedido formulado pelo autor e com base nesse ... consiste, antes, num ataque lateral ou de flanco, com a alegação de factos novos que impedem, modificam ou extinguem o efeito jurídico dos factos alegados pelo autor, socorrendo
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
considere consentâneos com os novos factos por si alegados (sejam de impugnação motivada da versão inicial trazida a juízo, sejam relativos a factos impeditivos, modificativos ou extintivos daqueles outros ... ainda especificar quais os factos respeitantes à decisão que decretou a providência que se mantêm provados, e quais aqueles outros que resultaram modificados ou não provados (contrapondo, em sede
Relator: ALCIDES RODRIGUES
contrapartida, é à ré (seguradora) que incumbe o ónus de provar factos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito, tais como as causas de limitação ou os factos excludentes
Relator: ALCIDES RODRIGUES
substantivo, não se alteram, cabendo ao executado que deduz embargos a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do exequente e a este a prova dos factos constitutivos
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Convém não esquecer o peculiar objecto a prova pericial: a percepção ou averiguação de factos que reclamem conhecimentos especiais que o julgador comprovadamente não domina (art.º 388 do Código ... apreciação da prova, onde deverá ter na devida conta que a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado compete àquele contra quem a invocação é feita – artº342º