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  1. TREcitado por 3

    307619/09.3YPRT.E1

    Relator: JOÃO MARQUES

    garantia do chamado duplo grau de jurisdição em matéria de facto, não desvirtua, nem subverte a princípio da liberdade de julgamento, ante a realidade de que, nos termos do artº ... convicção (artº 653º), os poderes da Relação sobre a modificabilidade da decisão da matéria de facto em face da gravação dos depoimentos prestados em audiência, não atentando contra liberdade

  2. TRE

    7143/22.8T8STB.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    podem ser aproveitadas para apresentar factos novos, pelo que não pode a impugnação da matéria de facto visar a prova de factos essenciais que não foram oportunamente alegados ... Relação, no âmbito do regime de modificabilidade da decisão de facto, deve considerar o que emergir da apreciação crítica e livre dos elementos probatórios e usar, se for o caso

  3. TRE

    801/21.6T8MMN-A.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    constitui o título executivo. II. Para o afrontar, a lei exige que o facto extintivo ou modificativo da obrigação exequenda seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração ... prove por documento; i.e. a lei exige em qualquer circunstância a posteridade do facto extintivo ou modificativo pois caso o mesmo ocorra antes de tal momento mas o réu não

  4. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    motivação) 2ª questão - Impugnação da matéria de facto. Constitui princípio geral que os Tribunais da Relação conhecem de facto e de direito, nos termos do artº 428º ... decisão do tribunal de 1ª instância sobre a matéria de facto só pode ser modificada se (…) ( alínea b ) a prova tiver sido impugnada, nos termos do nº 3 do artigo

  5. TRE

    268/03.0TBSTR.E1

    Relator: FERNANDO BENTO

    documentos não são factos mas meios de prova de factos; assim, na fixação da matéria de facto há que indicar expressamente os factos provados pelos documentos, não bastando a mera ... resultam de certos documentos nem dá-los como reproduzidos. II - A modificabilidade da matéria de facto pela Relação restringe-se aos casos de flagrante e evidente erro na apreciação

  6. TRE

    1358/22.6T8BJA-A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    termos em que são admitidos os articulados supervenientes. II - Qualificam-se como factos que modificam o efeito jurídico dos factos articulados pelo autor, aqueles que alteraram as condições do direito ... liminarmente rejeitado o articulado superveniente cujos factos alegados pela ré não consubstanciam matéria de exceção, ou seja, não são factos modificativos ou extintivos do direito alegado pela autora, traduzindo

  7. TRE

    2322/06-3

    Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS

    modificabilidade pela Relação da decisão da matéria de facto pressupõe que para além da indicação dos concretos pontos de facto considerados incorrectamente julgados que sejam indicados os concretos meios ... matéria de facto não visa alterar a decisão de facto com base na susceptibilidade de uma convicção diversa, fundada no depoimento das mesmas testemunhas, mas sim modificar o julgamento

  8. TRE

    2797/22.8T8LLE-A.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    Código de Processo Civil ao estabelecer que oposição só pode ter por fundamento facto extintivo ou modificativo da obrigação, desde que seja posterior ao encerramento da discussão no processo ... poder geral uma desproteção desproporcionada da outra parte. 4. A preclusão de invocação dos factos modificativos ou extintivos da obrigação anteriores ao encerramento da discussão da causa em 1ª instância

  9. TRE

    80/07-3

    Relator: FERNANDO BENTO

    modificabilidade pela Relação da decisão da matéria de facto pressupõe que, para além da indicação dos pontos de facto considerados incorrectamente julgados, que sejam indicados os concretos meios de prova

  10. TRE

    494/07-3

    Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS

    modificabilidade pela Relação da decisão sobre a matéria de facto nos casos restritos a que se refere o art° 712° n° 1 do CPC pressupõe que, para além da indicação

  11. TRE

    1028/07-3

    Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO

    Quando o recorrente pretende a modificabilidade da decisão de facto terá que observar o normativamente disposto no artigo 690-A do Código de Processo Civil e se invocar depoimentos gravados

  12. TRE

    257/19.3T8ADV.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    apreciação anteriormente efectuada, por via da impugnação motivada dos factos alegados pelo requerente, da alegação de novos factos e/ou da dedução de novos meios de prova, que não foram tidos ... oposição, revê a convicção formada e altera a fixação dos factos da decisão originária são estes factos modificados que fundamentam a decisão final, não havendo que proceder à alteração