134/17.2JASTB.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
Relator: GOMES DE SOUSA
decisão do tribunal de 1.ª instância sobre matéria de facto pode ser modificada: a) Se do processo constarem todos os elementos de prova que lhe serviram de base ... dizendo «a decisão do tribunal de 1.ª instância sobre matéria de facto» só pode ser modificada se ocorrer um dos casos previstos no artigo
Relator: JOÃO MARQUES
garantia do chamado duplo grau de jurisdição em matéria de facto, não desvirtua, nem subverte a princípio da liberdade de julgamento, ante a realidade de que, nos termos do artº ... convicção (artº 653º), os poderes da Relação sobre a modificabilidade da decisão da matéria de facto em face da gravação dos depoimentos prestados em audiência, não atentando contra liberdade
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
podem ser aproveitadas para apresentar factos novos, pelo que não pode a impugnação da matéria de facto visar a prova de factos essenciais que não foram oportunamente alegados ... Relação, no âmbito do regime de modificabilidade da decisão de facto, deve considerar o que emergir da apreciação crítica e livre dos elementos probatórios e usar, se for o caso
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
constitui o título executivo. II. Para o afrontar, a lei exige que o facto extintivo ou modificativo da obrigação exequenda seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração ... prove por documento; i.e. a lei exige em qualquer circunstância a posteridade do facto extintivo ou modificativo pois caso o mesmo ocorra antes de tal momento mas o réu não
Relator: MÁRIO SERRANO
1 - O artº 690º-A do CPC impõe a indicação concreta dos
Relator: EDGAR VALENTE
motivação) 2ª questão - Impugnação da matéria de facto. Constitui princípio geral que os Tribunais da Relação conhecem de facto e de direito, nos termos do artº 428º ... decisão do tribunal de 1ª instância sobre a matéria de facto só pode ser modificada se (…) ( alínea b ) a prova tiver sido impugnada, nos termos do nº 3 do artigo
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
modificabilidade pela Relação da decisão da matéria de facto pressupõe que, para além da indicação dos pontos de facto considerados incorrectamente julgados, sejam indicados os concretos meios de prova constantes
Relator: TAVARES DE PAIVA
I - É de considerar como conduta violadora instantânea do contrato de arrendamento
Relator: FERNANDO BENTO
documentos não são factos mas meios de prova de factos; assim, na fixação da matéria de facto há que indicar expressamente os factos provados pelos documentos, não bastando a mera ... resultam de certos documentos nem dá-los como reproduzidos. II - A modificabilidade da matéria de facto pela Relação restringe-se aos casos de flagrante e evidente erro na apreciação
Relator: PAULA DO PAÇO
termos em que são admitidos os articulados supervenientes. II - Qualificam-se como factos que modificam o efeito jurídico dos factos articulados pelo autor, aqueles que alteraram as condições do direito ... liminarmente rejeitado o articulado superveniente cujos factos alegados pela ré não consubstanciam matéria de exceção, ou seja, não são factos modificativos ou extintivos do direito alegado pela autora, traduzindo
Relator: GAITO DAS NEVES
entre ele, réu e o terceiro, chamado. II – O poder da Relação modificar a matéria de facto que foi tida como provada, não atenta contra a liberdade de julgamento
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
modificabilidade pela Relação da decisão da matéria de facto pressupõe que para além da indicação dos concretos pontos de facto considerados incorrectamente julgados que sejam indicados os concretos meios ... matéria de facto não visa alterar a decisão de facto com base na susceptibilidade de uma convicção diversa, fundada no depoimento das mesmas testemunhas, mas sim modificar o julgamento
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Código de Processo Civil ao estabelecer que oposição só pode ter por fundamento facto extintivo ou modificativo da obrigação, desde que seja posterior ao encerramento da discussão no processo ... poder geral uma desproteção desproporcionada da outra parte. 4. A preclusão de invocação dos factos modificativos ou extintivos da obrigação anteriores ao encerramento da discussão da causa em 1ª instância
Relator: FERNANDO BENTO
modificabilidade pela Relação da decisão da matéria de facto pressupõe que, para além da indicação dos pontos de facto considerados incorrectamente julgados, que sejam indicados os concretos meios de prova
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
modificabilidade pela Relação da decisão sobre a matéria de facto nos casos restritos a que se refere o art° 712° n° 1 do CPC pressupõe que, para além da indicação
Relator: FERNANDO BENTO
impugnação da matéria de facto visa modificar a decisão proferida pela 1ª instância quanto a alguns concretos pontos da matéria de facto; daí
Relator: PEREIRA BATISTA
modificabilidade da decisão de facto haverá que emergir de um juízo conclusivo de desconformidade inelutável e objectivamente injustificável entre, de um lado, o sentido em que o julgador se pronuncio
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Quando o recorrente pretende a modificabilidade da decisão de facto terá que observar o normativamente disposto no artigo 690-A do Código de Processo Civil e se invocar depoimentos gravados
Relator: ALBERTINA PEDROSO
apreciação anteriormente efectuada, por via da impugnação motivada dos factos alegados pelo requerente, da alegação de novos factos e/ou da dedução de novos meios de prova, que não foram tidos ... oposição, revê a convicção formada e altera a fixação dos factos da decisão originária são estes factos modificados que fundamentam a decisão final, não havendo que proceder à alteração