35/19.0GCBRG.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Considera-se justo impedimento o evento não imputável à parte nem
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Considera-se justo impedimento o evento não imputável à parte nem
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
processamento dos recursos pendentes, visto que esta matéria é objecto da previsão expressa do n.º 1. III. Daí que no caso o recurso jurisdicional foi deduzido extemporaneamente porquanto quando ... remetida em 14-11-2006), realidade essa que implica o não conhecimento do recurso. * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
extemporâneo o recurso jurisdicional interposto, no âmbito de processo de natureza urgente, em 30/12/2005 quando a notificação do despacho judicial recorrido ocorreu e tem-se como verificada no âmbito
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
através de qualquer declaração de intenção de interposição de recurso, a final. É extemporâneo o recurso da decisão final, apresentado em 08-02-2019, a versar unicamente sobre a matéria
Relator: VERA SOTTOMAYOR
recurso tiver por objecto a impugnação/alteração da matéria de facto, tendo por base a reapreciação da prova gravada, ou seja, quer na alegação do recurso, quer nas respetivas ... recurso for interposto fora do prazo normal de 15 dias, previsto no n.º 2, do mesmo preceito, tem o mesmo de ser considerado extemporâneo. Vera Sottomayor
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – É recorrível de imediato o despacho saneador que decide do mérito
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
objeto dos recursos é a decisão recorrida e não a questão por esta julgada, sendo certo que com a sua interposição se abre apenas a possibilidade de reapreciação dessa decisão ... juntos aos autos apenas com a motivação do recurso interposto para este tribunal da Relação), a sua junção é manifestamente extemporânea e injustificada, não podendo os mesmos ser atendidos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
admissibilidade do recurso do despacho judicial que rejeita o requerimento de interposição devido a extemporaneidade não depende do valor da coima aplicada ao arguido, atento o disposto no artº ... meritis” e a consequente absolvição oficiosa do pedido. 3. O requerimento de interposição de recurso deve ser apresentado no Serviço de Finanças onde tiver sido instaurado o processo de contra
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
autonomamente impugnado no prazo legal, não pode ser conhecido em sede de recurso da sentença final, sendo extemporânea a sua arguição enquanto nulidade processual, sem prejuízo da apreciação dos seus
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
arguido conta-se a partir da notificação da sentença. III – Por isso, é extemporâneo o recurso da sentença interposto pelo mandatário do arguido se este ainda não foi notificado
Relator: MARTINHO CARDOSO
notificação que efectuou à arguida que “a decisão é susceptível de impugnação judicial por recurso, que será feito por escrito e apresentado na sede desta Comissão, no prazo ... notificação, devendo constar de alegações sumárias e conclusões”, não deve ser rejeitado, por extemporaneidade, o recurso interposto em conformidade com os termos dessa notificação. 3. Os princípios da confiança
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
manifestamente extemporânea a junção de documento com a apresentação da motivação de recurso para o Tribunal da Relação. II- Comete o crime de importunação sexual p. e p. pelo artigo
Relator: Edmundo Moscoso
I - Não tendo o recorrente imputado ao acto recorrido vicio gerador de
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A alegação da existência de erro, por parte da responsável financeira
Relator: MANUEL BARGADO
conclusões do recurso; a não ser assim, estar-se-á perante uma interposição extemporânea do recurso. III - Na segunda, o recorrente não obstante ter manifestado a sua intenção de impugnar ... facto, será objecto de rejeição, e não perante uma interposição extemporânea geradora de não admissibilidade do recurso. IV – O contrato de empreitada de construção de uma moradia entre uma sociedade
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
I - Nada dispondo, especificamente, a lei processual tributária sobre a matéria, preceitua
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
À luz do disposto nos artigos 9.º e 11.º do
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Tendo a recorrente levantado a questão de inconstitucionalidade da norma do artigo
Relator: VITAL LOPES
I - A Lei n.º 4-B/2021, de 1 de Fevereiro, alterou
Relator: RAQUEL REGO
I - Com a publicação, a 6 de Abril, da Lei n.º