27/19.9GAMDL.G1
Relator: ISILDA PINHO
I. A nossa lei processual penal consagra, de forma expressa e clara
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Relator: ISILDA PINHO
I. A nossa lei processual penal consagra, de forma expressa e clara
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A indicação dos «concretos pontos de facto que considera incorrectamente provados
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É de facto negativo a execução fundada no incumprimento de uma
Relator: ISILDA PINHO
I. O artigo 414.º, n.º 8, do Código de Processo
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – Regime jurídico das acções encobertas: tendo em conta o interesse público
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
I. O tipo base do crime de tráfico de estupefacientes previsto no
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- No caso de a convicção do tribunal em matéria de facto
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No crime de condução sem habilitação legal, p. e p. pelo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Concluindo pela improcedência dos pedidos principais, impõe-se ao Tribunal analisar
Relator: JORGE BISPO
I) A possibilidade de redução ou dispensa da multa devida pela prática
Relator: TERESA COIMBRA
1. Embora da lei 101/2001 de 25.08 não se retire a distinção
Relator: JOÃO PERES COELHO
O dano biológico, concebido como défice permanente da integridade físico-psíquica, assume
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
I) Na previsão do tipo de crime de detenção e arma proibida
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Tem uma redação genérica e conclusiva o facto em que se
Relator: MANSO RAÍNHO
I. O regime jurídico das empreitadas de obras públicas regula as relações
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – É proibida a detenção de facas de abertura automática.~ II – A
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Há uma «questão de facto» quando se procura reconstituir uma situação