602/13.5PBCTB.C1
Relator: LUÍS COIMBRA
A detenção de uma “garrafa de plástico contendo gasolina e com um
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Relator: LUÍS COIMBRA
A detenção de uma “garrafa de plástico contendo gasolina e com um
Relator: VASQUES OSÓRIO
tais produtos, sabendo o arguido que as substâncias, que, neste circunstancialismo, detinha, tinham capacidade explosiva, sabendo que tal detenção estava sujeita a licenciamento administrativo, querendo tal detenção, agindo sempre
Relator: PAULO GUERRA
seria extremamente difícil (aqueles que importam destruição imediata na própria substância, pense-se em explosivos, observam um regime próprio). 2. No que aos producta concerne, pode-se defini-los como
Relator: BELMIRO ANDRADE
retenha-se – de noite, no reduto de uma casa de habitação, com substância explosiva como a gasolina – causam forte alarme social e sentimento de insegurança da comunidade. 7.As penas parcelares
Relator: ESTEVES MARQUES
independentemente da pessoa que o detém - o tratar-se de uma arma, de um explosivo, de moeda contrafeita ou de cunhos para a fabricar, etc. – que justificam a perspectiva político
Relator: ESTEVES MARQUES
detida por alguém conhecedor de uma fórmula que a transforme em substância explosiva. Esta «referência ao agente» não deixa, de resto, de apoiar a interpretação restritiva, do disposto
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - O preenchimento do tipo legal de violência doméstica exige uma relação
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- O dono da obra que pretende denunciar os defeitos, e, simultaneamente
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: PAULO GUERRA
Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo agravado, a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Os procedimentos especiais a que se reporta o DLei n.º
Relator: PEDRO MARTINS
1. A colocação de um escorrega de 40 m num parque aquático
Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O bem jurídico protegido no crime de condução sem habilitação legal
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não deve ser declarado perdido a favor do Estado, nos termos do
Relator: LUÍS COIMBRA
No âmbito do crime de ofensa à integridade física, é meio de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A “actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Para a determinação da competência em razão da matéria é necessário
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - A falta de fundamentação dos actos decisórios, com excepção das sentenças