30/21.9GCFVN-A.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
domicílio por determinados períodos de tempo durante a semana para o exercício da atividade laboral
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
domicílio por determinados períodos de tempo durante a semana para o exercício da atividade laboral
Relator: FELIZARDO PAIVA
riscos decorrentes da atividade profissional exercida, ligadas à própria execução do trabalho que o sinistrado se obrigou a prestar no exercício da sua atividade laboral, (iii). A sua inobservância
Relator: FELIZARDO PAIVA
risco decorrente da atividade profissional exercida, ligadas à própria execução do trabalho que o sinistrado se obrigou a prestar no exercício da sua atividade laboral; b) o sinistrado tenha conhecimento
Relator: VÍTOR AMARAL
retribuição laboral, fica, por efeito das lesões decorrentes de acidente de viação, portador de sequelas anatomo-funcionais que, embora compatíveis com o exercício da sua atividade profissional, implicam esforços suplementares ... consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado, é apta a dificultar-lhe a concorrência, se necessário, no mercado laboral, ou passível de conduzir à sua reforma antecipada
Relator: LUÍS CRAVO
incapacidade que definitivamente o vai afetar, quer da acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade diária e corrente, de modo a compensar e ultrapassar as graves deficiências funcionais ... verdadeira «capitis deminutio» num mercado laboral exigente, em permanente mutação e turbulência, condicionando, de forma relevante e substancial, as possibilidades de exercício profissional e de escolha de profissão, eliminando
Relator: VÍTOR AMARAL
compatíveis com o exercício de atividade profissional, implicam esforços suplementares, o que deve valer para o caso de estudante que se prepara para enfrentar o mercado laboral. 2. - Tal défice ... consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado, é apta a dificultar-lhe a concorrência, se necessário, no mercado laboral, ou passível de conduzir à sua reforma antecipada
Relator: VÍTOR AMARAL
cessação da relação laboral devolve ao trabalhador a liberdade de emprego e de trabalho, o qual passa a poder exercer livremente qualquer atividade, mesmo que concorrente com a desenvolvida pelo ... laboral, nem que para tanto tenham usado meios desleais, designadamente enganando os clientes ou usando informação reservada da autora ou cujo acesso não lhes tivesse sido facultado para o exercício
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Existindo uma relação laboral, entre o trabalhador e a empregadora (Associação
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – De acordo com o art. 36.º n.º 1, do