1047/20.6T8GRD-A.C2
Relator: MOREIRA DO CARMO
I- Os documentos exarados ou autenticados por notário em que se convencionem
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Relator: MOREIRA DO CARMO
I- Os documentos exarados ou autenticados por notário em que se convencionem
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
complementação a que se refere o art 707º CPC - que se refere à exequibilidade dos documentos autênticos ou autenticados - visto que a dívida em causa não vem configurada nessas escrituras
Relator: ALBERTINA PEDROSO
contrato de swap de taxa de juro, celebrado por documento particular através do qual o Banco Exequente e a Opoente acordaram trocar entre si quantias pecuniárias, representativas de juros vencidos ... aplicável, por interpretação extensiva, aos documentos particulares, porquanto da sua própria epígrafe resulta que apenas se refere à exequibilidade dos documentos autênticos ou autenticados 4 - Assim, para que os documentos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
título executivo enquanto documento autêntico que importa o reconhecimento de uma obrigação, nos termos previstos no artigo 703º, nº1, al. b) do CPC. 2.- O documento autêntico faz prova plena ... plena, a força probatória dos documentos autênticos não poderá ficar aquém da atribuída pelos nºs. 1 e 2, do artigo 376º, do CC, aos documentos particulares cuja autoria se mostre
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
confirmação de sentença estrangeira é uma acção especial destinada a atribuir eficácia e exequibilidade em Portugal a decisões proferidas por tribunais estrangeiros, vigorando um sistema de revisão meramente formal ... artigo 980.º do CPC exige a verificação de vários pressupostos, designadamente: a autenticidade do documento e inteligibilidade da decisão; o trânsito em julgado segundo a lei do país
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A norma do art. 703º do NCPC, articulada com o art
Relator: ALBERTO MIRA
Pressupostos do direito ao silêncio são a existência de um inquérito e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os documentos particulares, relativos a contratos de mútuo celebrados pelas caixas
Relator: CARLOS GIL
1. A acta de assembleia geral de condóminos em que está exarada
Relator: EMÍDIO SANTOS
1. O extravio de cheque constitui motivo legítimo para o titular da
Relator: JORGE ARCANJO
1 - A mera proposta de um contrato de abertura de crédito, em
Relator: HELDER ALMEIDA
1. Uma declaração recognitiva ou confessória de dívida não é apenas aquela
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – Quando na alínea e) do artigo 980.º do CPC se
Relator: LUÍS COIMBRA
Para a verificação do crime de receptação previsto no n.º 1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O título executivo que seja corporizado num documento particular assinado pelo
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.Afastada a existência de motivo de recusa de execução, o MDE adquire
Relator: HÉLDER ROQUE
1. A ausência de resposta da parte à notificação do Tribunal no
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O mútuo é um contrato realquoad constitutionem, pelo que se do
Relator: MARCO BORGES
I - No âmbito do processo executivo são aplicáveis, em matéria de recursos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. O instrumento particular constitutivo de um contrato de mútuo, com as