115 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 8

    61/14.5TBSBG.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    Setembro de 2013, recusando a exequibilidade aos documentos particulares ainda que constituídos validamente em data anterior, não implica uma aplicação retroactiva da lei nova. 2. O art. 703º do Novo ... nº3 da Lei nº 41/2013, e interpretado no sentido de se aplicar aos documentos particulares anteriormente dotados de exequibilidade pela al. c), do nº1 do art. 46º, do anterior

  2. TCASsó sumário

    756/17.1BEALM

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    permitir a aplicação concreta da Lei n.º 14/2014, deve entender-se que é aplicável às pretensões apresentadas já no domínio desta Lei n.º 14/2014 e que sejam apreciadas ... situações idênticas, suscetível de desembocar na violação do princípio da igualdade. ii) a exequibilidade da Lei n.º 14/2014 depende diretamente da regulação densificadora instituída pela Portaria n.º 185/2015

  3. TRG

    2301/16.7T8GMR.G1

    Relator: LINA CASTRO BAPTISTA

    não afetava por qualquer forma a verificação dos requisitos ou a exequibilidade do título executivo respetivo. II - A Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, infletiu o sentido ... executivos estes documentos particulares. III - A entrada em vigor desta lei teria aparentemente por efeito a eliminação da exequibilidade de todos os títulos constituídos em data anterior, mas cuja ação

  4. TREcitado por 14

    374/13.3TUEVR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por exemplo, da consagração de disposições transitórias, desde que não viole a Constituição da República Portuguesa. II- A norma que elimina ... artigo 6º, nº3 da Lei nº41/2013, e interpretada no sentido de se aplicar a documentos particulares dotados anteriormente da característica da exequibilidade, conferida pela alínea c) do nº1 do artigo

  5. TRE

    165/23.3T8SLV-A.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    Sumário: I. As comunicações previstas na lei aos condóminos ausentes das assembleias de condóminos não interferem com a questão da exequibilidade das atas das assembleias de condomínio, pois a atribuição ... não pagamento de quotas, não reúne os requisitos de exequibilidade que resultam do artigo 6.º do referido Decreto-Lei n.º 268/94. IV. Se inexiste deliberação sobre o prazo

  6. TRCcitado por 1

    3706/04

    Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE

    particulares de dívida subscritos perante entidade pública credenciada nos termos da lei interna espanhola para assegurar a sua exequibilidade e em que não foi possível a citação pessoal da embargante ... perante o banco, tanto à luz do direito material português, como à luz da lei interna espanhola . VII – Mesmo admitindo serem aplicáveis ao caso as normas de tutela dos subscritores

  7. TCONSTsó sumário

    90-0217

    Relator: ANTONIO VITORINO

    resulta automaticamente da lei e obrigatoriamente da comunicação efectuada pelos tribunais. III - A questão de constitucionalidade suscitada pelo disposto no n. 1, do artigo 29, da Lei 69/78 reporta ... pena, pena principal. V - Sendo o n. 1 do artigo 29 da Lei n. 69/78 condição de exequibilidade daqueles preceitos, em relação aos quais se reveste de natureza instrumental

  8. TRC

    2604/15.8T8VIS.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    justificação das expetativas dos titulares de documentos particulares a que a lei atribuiu expressamente força executiva na exequibilidade do título de que se muniram. A alteração ao CPC de então ... exequibilidade a documentos particulares. 4.- A aplicação imediata e automática da solução legal ínsita na conjugação dos artigos 703.º do CPC e 6.º, n.º 3 da Lei

  9. TRCsó sumário

    3565/23.5T8VIS-A.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    respectiva fracção), nada obsta a que a exequibilidade dessa acta, nos termos previstos no art.º 6.º do Dec. Lei n.º 268/94, – bem como a legitimidade passiva para ... interfere com a exequibilidade das actas que documentam tais deliberações; a força executiva que é atribuída a essas actas pelo art.º 6.º do Dec. Lei n.º 268/94