628/13.9TBGRD.C1
Relator: TELES PEREIRA
resulta que a junção de documentos na fase de recurso, sendo admitida a título excepcional, depende da alegação e da prova pelo interessado nessa junção de uma de duas situações
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Relator: TELES PEREIRA
resulta que a junção de documentos na fase de recurso, sendo admitida a título excepcional, depende da alegação e da prova pelo interessado nessa junção de uma de duas situações
Relator: ABÍLIO RAMALHO
máximo de recurso de qualquer decisão judicial nunca poderá exceder 30 dias; 2.- Apenas excepcionalmente – quando o procedimento se revelar de excepcional complexidade – permite a prorrogação até àquele limite
Relator: HENRIQUE ANTUNES
entre a resolução fundamentada – que corresponde à regra geral – e a resolução imotivada – só excepcionalmente admitida – em que a uma das partes é reconhecida a faculdade de, sem fundamento ... partes de se desvincular sem necessidade de alegar um motivo é excepcional e justifica-se pela necessidade de tutela de um das partes do contrato – a parte mais fraca
Relator: CECÍLIA AGANTE
mérito da causa. XI – Não obstante a não taxatividade das causas de recusa, só excepcionalmente o registo deve ser recusado, com a deriva dos nºs 1 e 2 do artº ... registo ser lavrado como provisório ou recusado (nº 2 do artº 73º), pois só excepcionalmente o registo predial deve ser recusado
Relator: NUNES RIBEIRO
admite que, excepcionalmente, possam ser executados bens de terceiro, do mesmo modo que admite, excepcionalmente, também, o seu arresto. É o que sucede por força do estatuído no nº2
Relator: LUÍS RAMOS
I - Com este normativo [521.º do CPP e art. 531.º
Relator: FONTE RAMOS
restauração natural [colocando o lesado na situação anterior à ocorrência do dano] e só excepcionalmente haverá lugar à indemnização pecuniária - sucedâneo a que se recorre apenas quando aquela é materialmente
Relator: ABÍLIO RAMALHO
compreensível e ainda socialmente tolerável e razoavelmente justificável, racionalmente indutor de juízo de acentuada, excepcional, significativa, considerável (nos dizeres legais) mitigação do respeitante desvalor comportamental e da respectiva ilicitude ... Sempre que tal excepcionalidade se não patenteie, a conduta de narcotráfico haver-se-á de subsumir ao tipo-de-ilícito-padrão inscrito no art.º 21.º do citado
Relator: ALEXANDRE REIS
seja de afastar ou se apresente bastante duvidosa. III - Tendo em mente a natureza excepcional da restrição imposta pelo art. 1362º do CC, só será suficiente para o preenchimento
Relator: VASQUES OSÓRIO
desenha o recurso de facto como um remédio para sanar o que tem por excepcional no julgamento feito pela 1ª instância, o erro na definição do facto. Por isso
Relator: ABÍLIO RAMALHO
instrumento, método ou processo no proibido atentado corporal a terceiro(s) em si encerre excepcional poder/vocação e adequabilidade ao acentuado aumento da desproporcionalidade entre a perigosidade do próprio atentado ... chave inglesa, cuja específica perigosidade, em si, se não reveste de tal marcada/considerável excepcionalidade relativamente à (utilização) de quaisquer outros comuns meios contundentes (martelos, pedras, tacos de beisebol, bastões
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
artº 27º: ‘da condenação em multa, penalidade ou taxa sancionatória excepcional fora dos casos legalmente admissíveis cabe sempre recurso, o qual, quando deduzido autonomamente, é apresentado nos 15 dias após ... recorrer autonomamente dessa condenação. IV – Se a aplicação da multa, penalidade ou taxa sancionatória excepcional é proferida no âmbito de despacho ou de sentença que, ‘per se’, independentemente dessa condenação
Relator: SÍLVIA PIRES
lado, as limitações impostas pelo princípio da individualização e, por outro lado, o regime excepcional da propriedade horizontal, os tribunais têm vindo a afirmar que a posse, em termos
Relator: ELISA SALES
sumário e abreviado, visaram tão só a aplicação de penas privativas da liberdade (ou, excepcionalmente, se as circunstâncias do caso o tornarem necessário) - n.º 5, do art.º 389º
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
parcela em 10% como solo apto para a construção porque o PDM prevê que excepcionalmente poderá ser permitido determinado tipo de construção nos espaços florestais até 10% e valorizar
Relator: MOREIRA DO CARMO
não terá que ser considerado apenas aquele que é “exorbitante ou excepcional”, mas também aquele que “sai da mediania que ultrapassa as fronteiras da banalidade”; um dano considerável
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
meio que revele uma perigosidade muito superior ao normal, marcadamente diverso e excepcional em relação aos meios mais comuns que, por terem aptidão para matar, são já de si perigosos
Relator: VASQUES OSÓRIO
facto foi concebido como um remédio para sanar o que a lei tem por excepcional no julgamento feito pela 1.ª instância, o erro na definição do facto
Relator: VASQUES OSÓRIO
telefónicas determinadas. XII - A escuta telefónica, enquanto meio de obtenção de prova, tem carácter excepcional, pela grande danosidade social que implica ao invadir, de forma muito relevante, os direitos
Relator: MOREIRA DO CARMO
matéria de alimentos após o divórcio, assentam nas seguintes ideias/regras base: a). tem caracter excepcional o direito a alimentos entre cônjuges, pois cada cônjuge deve prover à sua subsistência