118 resultados

  1. JPsó sumário

    1215/2011-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    homem médio. Porém, a par da responsabilidade subjectiva (por culpa), a lei admite, embora excepcionalmente, a obrigação de indemnizar independentemente de culpa nos casos por ela especificados

  2. JPsó sumário

    764/2006-JP

    Relator: PAULA PORTRUGAL

    utilização do prédio alheio, o que, a acontecer, representaria para si um encargo excepcional. Por outro lado, A pessoa que utilize a faculdade concedida por este artigo é responsável pelos

  3. JPsó sumário

    117/2005-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    suas necessidades normais por terreno seu ou alheio. Sendo a servidão legal uma limitação excepcional ao direito de propriedade, o proprietário do prédio encravado não tem o direito de escolher

  4. JPsó sumário

    8/2006-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    prevenir.” Por outro lado, a par da responsabilidade subjectiva, a lei admite, embora excepcionalmente, a obrigação de indemnizar independentemente de culpa nos casos por ela especificados

  5. JPsó sumário

    123/2006-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    assente no princípio do ubi commodum, ibi incommodum. Este tipo de responsabilidade é, contudo, excepcional, como decorre do art.º 483.º, n.º 2, do CC.. Nos termos

  6. JPsó sumário

    18/2013-JP

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    Henrique Mesquita, RLJ, 129.º-191 e ss). Sendo a servidão legal uma limitação excepcional ao direito de propriedade, o proprietário do prédio encravado não tem o direito de escolher

  7. JPsó sumário

    40/2009-JP

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    existe, para além dos restantes pressupostos, quando há culpa do agente, tendo carácter excepcional os casos em que dela se prescinde, nos termos do disposto

  8. JPsó sumário

    22/2010-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    demandada foi participante, e ainda no âmbito do recurso de revista excepcional nº x, da 2ª Secção do Tribunal da Relação do Porto, em que a demandada era recorrente, tendo ... como, face à procedência do referido recurso, requerimento e motivação de recurso de revista excepcional do respectivo Acórdão da Relação do Porto, o qual veio, porém, a ser indeferido pelo

  9. JPsó sumário

    255/2011-JP

    Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS

    informam o direito contratual português, os contratos devem ser conservados e cumpridos, e só excepcionalmente destruídos (cfr. arts. 406.º, n.º 1 e 437.º do CC). No caso

  10. JPsó sumário

    144/2018-JPCSC

    Relator: SÓNIA ISABEL DOS SANTOS PINHEIRO

    deve unicamente à tempestade que se verificou no dia em causa, violenta e excepcional. As autoridades alertaram o público em geral nos dias anteriores para a ocorrência da tempestade ... nunca viveu um cenário de terror igual, foi uma situação fora do comum, excepcional. Houve alertas públicos acerca da tempestade, recorda-se de ter ouvido através da rádio, sendo

  11. JPsó sumário

    189/2007-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    assente no princípio do ubi commodum, ibi incommodum. Este tipo de responsabilidade é, contudo, excepcional, como decorre do art.º 483.º, n.º 2, do CC.. Nos termos