16 resultados nos descritores e sumários · 497 no texto integral

  1. TRG

    128/10.9GAAMR-A.G1

    Relator: PAULO FERNANDES SILVA

    intérprete integrar à luz do caso concreto o que deve entender-se por processo de «excepcional complexidade». --- 4. Quando se apela a uma tal noção está em causa o processo ... meios invulgares em si ou quando tomados no seu conjunto. 5. Quanto aos processos de excepcional complexidade, na justa ponderação dos interesses da investigação, da protecção de bens jurídicos

  2. TRG

    1581/24.9JABRG-Q.G1

    Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO

    Despacho transitado em julgado que declarou a excepcional complexidade dos autos reporta-se ao processo criminal e não a qualquer relação processual com qualquer arguido em concreto; II – Trata ... julgado conhecido a decisão do tribunal de primeira instância que declarou o processo de excepcional complexidade, não pode o mesmo Tribunal, no mesmo processo e perante a mesma factualidade, pronunciar

  3. TRG

    1989/04-1

    Relator: RICARDO SILVA

    permitindo o recurso ao regime do processo civil sobre os prazos, ( artigo 145.°, nºs 5 e 6, do Código de Processo Civil), o actual nº 6, introduzido pela ... Agosto, veio dar a possibilidade ao juiz de, em função da excepcional complexidade do processo, prorrogar certos e determinados prazos a requerimento do assistente, do arguido ou das partes civis

  4. TRG

    2525/05-1

    Relator: RICARDO SILVA

    processo separado não é mais, até ao momento da separação, do que uma transcrição ou cópia do processo de onde promana e só após a separação o processo separado ganha ... qualquer motivo. III – No caso que nos ocupa o despacho que determinou a excepcional complexidade do processo fundou-se num complexo de motivos, dos quais o número de arguidos

  5. TRG

    2462/20.0JABRG-G.G1

    Relator: ANABELA VARIZO MARTINS

    processual penal não define o que dever ser entendido por “excepcional complexidade”, limitando-se a indicar, a título exemplificativo, circunstâncias que eventualmente podem conduzir à sua declaração ... ponderação dos elementos de facto em concreto, que perante si se apresentam em determinado processo. 3.1- Nos presentes autos (já com 15 volumes) estão constituídos 9 arguidos, sendo 6 deles

  6. TRG

    147/21.0GAVLP.G1

    Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA

    interesses em presença. 2. A remissão das partes para os tribunais civis tem natureza excepcional pois apenas pode ser decidida quando o tribunal estiver efectivamente na contingência de não lograr ... necessitar de tramitar incidentes que retardam intoleravelmente o processo penal para efeito de conhecimento daquela matéria, tudo em virtude da excessiva complexidade fáctica ou legal dos elementos existentes nos autos

  7. TRG

    6/24.4T8ALJ-A.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    processo de inventário que, por regra, devem ser suscitadas, apreciadas e resolvidas todas as questões que importem à exacta definição do acervo patrimonial a partilhar, maxime as que são objecto ... reclamação de relação de bens só pode e deve, excepcionalmente, ser relegada para os meios comuns caso a complexidade da matéria de facto subjacente à questão tornar inconveniente a apreciação

  8. TRG

    5724/22.9T8BRG-A.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    desentranhamento. VI - Articulados “prolixos” são aqueles que excedem a média razoável, considerando a complexidade dos factos, os institutos jurídicos envolvidos, a quantidade de documentos juntos e o número de partes ... respaldo no Código de Processo Civil Português, tem-se por referência, a título comparativo, as disposições práticas de execução do regulamento de processo do Tribunal Geral da União Europeia, nomeadamente

  9. TRG

    2376/18.4T8VRL.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    qual não dependa a resolução das questões jurídicas que no processo se discutem. IV - Só excepcionalmente é de admitir a junção de documentos na fase processual de recurso, concretamente quando ... quantum doloris’ possíveis de verificar através da extensão e gravidade das lesões e complexidade do seu tratamento clínico; e morais, traduzidas pelas aflições, desgostos, angústias e inquietações

  10. TRG

    258/10.7TCGMR-A.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    trata diferenciadamente os procedimentos com maior complexidade (tributando os especialmente complexos com taxa agravada ou excepcional), os procedimentos de normal complexidade (aplicando-lhes a taxa em função dela ... notório desvio para menos do que é a normal e esperada complexidade pressuposta no respectivo processo em função do valor e dos interesses objecto do litígio conexionados com este