52 resultados

  1. JPsó sumário

    68/2010-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    pelo Demandante. Para sustentar a sua pretensão, invocou o Demandante a sua qualidade de advogado e a celebração de um contrato de prestação de Serviços, verbal, no âmbito do exercício ... Estatuto da Ordem dos Advogados – Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro – que “Na fixação dos honorários, deve o advogado atender à importância dos serviços prestados, à dificuldade

  2. JPsó sumário

    105/2015-JP

    Relator: IRIA PINTO

    obrigou. Dos autos resulta que a demandante exerce a atividade profissional de advogada e, nesta qualidade, celebrou com o demandado, por si e enquanto representante de empresas, vários contratos ... pelas disposições legais do Estatuto da Ordem dos Advogados, concluindo-se que a demandante tenha fixado os honorários com moderação e na obediência às normas profissionais. A posição do demandado

  3. JPsó sumário

    17/2008-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    profissional com o demandante. Nomeadamente os depoimentos dos Dr. PC e PO, à data Advogados - estagiários do demandante, sendo que o primeiro, teve intervenção em alguns dos processo cujos honorários ... regulação especial. A medida da retribuição é determinada pelas disposições legais do Estatuto da Ordem dos Advogados (art. 100.º da Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro

  4. JPsó sumário

    776/2005-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    100º do Estatuto da Ordem dos Advogados – Lei n.º15/2005, de 26 de Janeiro - que “na fixação dos honorários, deve o advogado atender à importância dos serviços prestados, à dificuldade ... resultado obtido, ao tempo despendido, às responsabilidades por ele assumidas e aos demais usos profissionais.”. O devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsável pelo prejuízo

  5. JPsó sumário

    372/2012-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    Estatuto da Ordem dos Advogados – Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro – que “Na fixação dos honorários, deve o advogado atender à importância dos serviços prestados, à dificuldade ... 1158º nº 2 do CC). No tocante a “tarifas profissionais”, o art. 100º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei nº 15/2005, de 26 de Janeiro) dispõe que nos casos

  6. JPsó sumário

    251/2014-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    regulação especial. A medida da retribuição a determinada pelas disposições legais do Estatuto da Ordem dos Advogados (art. 100.° da Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro ... respeitado, tendo o Demandante fixado os honorários com moderação e, em obediência as normas profissionais, em parâmetros razoáveis. Assim, em face do trabalho desenvolvido pelo Demandante consideramos que os honorários

  7. JPsó sumário

    143/2018-JPCRS

    Relator: ELISA FLORES

    medida da retribuição, não havendo ajuste entre as partes, é determinada pelas tarifas profissionais; na falta destas, pelos usos; e, na falta de umas e outros, por juízos de equidade ... artigo 1167º do Código Civil e artigo 105.º do Estatuto da Ordem dos Advogados]. Os demandados alegaram o pagamento e invocaram a exceção perentória da prescrição presuntiva de pagamento

  8. JPsó sumário

    24/2005-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    100º do Estatuto da Ordem dos Advogados – Lei n.º15/2005, de 26 de Janeiro – que “na fixação dos honorários, deve o advogado atender à importância dos serviços prestados, à dificuldade ... junta aos autos datada de 04.02.2004, aplicando-se a esta data o Estatuto da Ordem dos Advogados anterior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março

  9. JPsó sumário

    112/2023–JPVFR

    Relator: (MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES

    disposto no artigo 105.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 145/2015, de 9 de Setembro), os honorários do advogado devem corresponder a uma compensação económica adequada ... reduzida a escrito, o advogado apresenta ao cliente a respectiva conta de honorários com discriminação dos serviços prestados; na fixação dos honorários, deve o advogado atender à importância dos serviços

  10. JPsó sumário

    45/2013-JP

    Relator: MARTINHA PINHEIRO

    deve ser previamente ajustada entre as Partes. Não o sendo, é determinada pelas tarifas profissionais. Na falta destas sê-lo-á pelos usos, e, na falta de umas e outras ... artº 1158º nº 2 do CC). -------- No tocante a “tarifas profissionais”, o artº 100º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei nº 15/2005, de 26 de Janeiro) dispõe

  11. JPsó sumário

    222/2007-JP

    Relator: LUIS FILIPE GUERRA

    medida da retribuição, não havendo ajuste entre as partes, é determinada pelas tarifas profissionais; na falta destas pelos usos; e, na falta de umas e outros, por juízos de equidade ... artigo 1158º, nº 2 do Código Civil e do artigo 100º do Estatuto da Ordem dos Advogados. No caso dos autos, não há razão para considerar, à luz dos dispositivos

  12. JPsó sumário

    40/2011-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    medida da retribuição é determinada de acordo com os critérios fixados no Estatuto da Ordem dos Advogados (art.º 100.º da Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro ... primeiro critério legal supletivo, dispõe o artigo 100º do Estatuto da Ordem dos Advogados: “1 - Os honorários do advogado devem corresponder a uma compensação económica adequada pelos serviços efectivamente prestados

  13. JPsó sumário

    117/2012-JP

    Relator: MARTINHA PINHEIRO

    artº 1158º nº 2 do CC). No tocante a “tarifas profissionais”, o artº 100º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei nº 15/2005, de 26 de Janeiro) dispõe ... valor” – cfr. nº 2 do artº 101º do mesmo Estatuto). O nº 3 do artº 101º do referido Estatuto da Ordem dos Advogados é muito claro ao determinar que “Não

  14. JPsó sumário

    919/2006-JP

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    exercício da sua profissão de advogado (cfr. artigo 1158.º). Alega o Demandado que houve por parte do Demandante incumprimento das obrigações profissionais, designadamente da obrigação de, após ser notificado ... específicas do advogado para com o seu cliente previstas no artigo 83.º, n.º 1, alíneas c), d) e j) do Estatuto da Ordem dos Advogados: dar ao cliente

  15. JPsó sumário

    184/2010-JP

    Relator: MARTINHA PINHEIRO

    deve ser previamente ajustada entre as Partes. Não o sendo, é determinada pelas tarifas profissionais. Na falta destas sê-lo-á pelos usos, e, na falta de umas e outras ... 1158º nº 2 do CC). No tocante a “tarifas profissionais”, o art. 100º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei nº 15/2005, de 26 de Janeiro) dispõe que, nos casos

  16. JPsó sumário

    158/2016-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    regulação especial. A medida da retribuição é determinada pelas disposições legais do Estatuto da Ordem dos Advogados (art.º 100.º da Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro ... respeitado, tendo a demandante fixado os honorários com moderação e em obediência às normas profissionais, em parâmetros razoáveis. Assim, em face do trabalho desenvolvido pelo demandante consideramos que os honorários