164/2008-JP
Relator: MARTINHA PINHEIRO
SENTENÇA A. propôs contra o ”B” (ambos melhor identificados a fls. 1
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Relator: MARTINHA PINHEIRO
SENTENÇA A. propôs contra o ”B” (ambos melhor identificados a fls. 1
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, intentou a presente acção
Relator: CRISTINA MORA MORAES
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 15 de Outubro de 2008, pelas
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1, intentou, em 11 de Outubro
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, na qualidade de administradora do condomínio
Relator: DANIELA CERQUEIRA
SENTENÇA Proc. n.º 43/2022-JPTRC I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: [PES-1
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de Julgamento E Despacho Objecto: Responsabilidade civil. (alínea h
Relator: CRISTINA MORA MOARES
SENTENÇA Da excepção de incompetência do tribunal em razão da matéria Na
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandante: A 1ª Demandada: B 2º Demandado: C
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA ** RELATÓRIO: A ………, identificado a fls. 1, representado pela sua administradora – B
Relator: MARTA SANTOS
questão da ilegitimidade processual ativa do demandante, concluindo que o Demandante é parte legítima na presente ação. Assim, improcede a exceção de ilegitimidade processual ativa arguida pela Demandada. * DA INCOMPETÊNCIA ... jurisdicional.”. Alega a demandada que ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais compete aos Tribunais Administrativos e Fiscais a apreciação de litígios
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1- Relatório Demandante: A, Advogado, portador da Cédula Profissional n.º
Relator: LUÍSA FERREIRA SARAIVA
SENTENÇA Proc.º 213/2018-JPBBR IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandante: A., com NIF 000
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA I. RELATÓRIO: A, com o nome profissional de A, advogada em