716/2005-JP
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
direito público, com a consequente sujeição ao domínio normativo do direito administrativo substantivo e processual, tal como aliás, sem dúvida, o D. --- Chegados aqui, e regressando à invocação por parte ... fiscal nos termos do n.º 1 do art. 4.º do novo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei n.º 13/2002