109/17.1T8BJA.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
estado de demência em período dele abrangente, presumindo-se, neste caso, que tal estado se mantinha no respectivo momento. III. A verificação de um estado de incapacidade impeditiva de perceber
24 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
estado de demência em período dele abrangente, presumindo-se, neste caso, que tal estado se mantinha no respectivo momento. III. A verificação de um estado de incapacidade impeditiva de perceber
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
apurar que a trabalhadora em causa se encontrava em situação de incapacidade temporária por estado de doença desde 08-04-2010, tendo sido mãe de uma criança
Relator: MOISÉS SILVA
falta de acordo na tentativa de conciliação sobre o grau de incapacidade de que o sinistrado é portador em consequência do acidente de trabalho de que foi vítima, deixa ... data da tentativa de conciliação e antes da fixação definitiva da incapacidade houver agravamento do estado clínico do sinistrado e este for sujeito a tratamentos médicos não considerados pela junta
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
matéria de facto relativa a factos atinentes ao estado mental da testadora quando na alegação do recurso este estado mental é indicado como objecto da impugnação de facto ... conclusões se identificam directamente os factos que se reportam àquele estado mental. - o ónus da prova da situação de incapacidade da testadora incumbe ao A., não sendo necessário, na falta
Relator: FÁTIMA BERNARDES
colocado numa situação de incapacidade para continuar a participar na audiência (cf. artigo 332º, n.º 6, do CPP); - a situação em que arguido tendo estado presente em anteriores sessões
Relator: JOÃO AMARO
I - Perante uma evidente incapacidade de o arguido aproveitar todas as oportunidades
Relator: MANUEL BARGADO
invocando a incapacidade acidental do doador, já que a anulabilidade foi instituída para proteção do incapacitado ou daquele que foi explorado pela sua situação de dependência ou estado mental
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Abril, refere-se às incapacidades referidas no artigo anterior – incapacidade temporária- e só deve ser pedido quando houver necessidade de esclarecer quaisquer dúvidas sobre essas incapacidades, ou sobre o emprego ... incapacitados em funções compatíveis com o seu estado
Relator: PAULA DO PAÇO
trabalho, constitui um mecanismo processual, criado pelo legislador, que viabiliza a reapreciação atualizada do estado de saúde do sinistrado, como consequência direta do acidente de trabalho sofrido. II – Fixando ... sinistrada recebido obrigatoriamente um capital de remição em função da pensão então calculada pela incapacidade superior, a modificação da capacidade de ganho da sinistrada não confere o direito a nova
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
legis da incapacidade temporária em incapacidade permanente, decorridos 18 ou 30 meses, já não a conversão do grau de incapacidade temporária em idêntico grau de incapacidade permanente. II – Existindo ... autos três entendimentos médicos diferentes em relação à situação de a sinistrada ter estado em ITP e em relação à data da alta, não fundamentando suficientemente a junta médica
Relator: PAULA DO PAÇO
trabalho do sinistrado, das condições de aptidão física que o mesmo exige e da incapacidade constatada do sinistrado desempenhar, com carácter absoluto e permanente, as funções inerentes a tal posto ... revisão da incapacidade, previsto no artigo 145.º do Código de Processo de Trabalho, constitui um mecanismo processual, criado pelo legislador, que viabiliza a reapreciação atualizada do estado de saúde
Relator: PAULA DO PAÇO
pessoal, familiar e social pela frente e que, devido ao acidente, ficou com uma incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho, dependente de cadeira de rodas, dependente de terceira ... ausência de discurso, tem todo o seu quotidiano modificado e determinado pelo seu estado irreversível (deslocações a hospitais e tratamentos), sofreu e sofre dores, incómodos físicos intensos, vive deprimido, triste
Relator: JOSÉ FETEIRA
consequência do mesmo tenha sofrido lesões corporais ou perturbações funcionais determinantes de incapacidade de trabalho ou de ganho, não só o direito a receber da entidade responsável as prestações ... natureza médica, cirúrgica ou farmacêutica necessárias e adequadas ao restabelecimento do seu estado de saúde, mas também qualquer outra prestação em espécie, seja qual for a sua forma, desde
Relator: MANUEL BARGADO
deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60 % -, deve invocar essa exceção. III – Ao afirmar na sua resposta que sofre de uma incapacidade e indicando a referida norma, não ... grau de incapacidade - quando nessa resposta informou haver solicitado uma junta médica e enviou posteriormente ao senhorio documento que comprova ser portador de uma incapacidade de 82% - é, conforme decorre
Relator: MANUEL BARGADO
estado antes da lesão e, inclusivamente, provoca inferiorização, no confronto do mercado de trabalho, com outros indivíduos por tal não afetados. II - Assim, em caso de não verificação de incapacidade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
sede de incapacidade acidental, o que releva para efeitos anulatórios não é a data da condição de interdito ou inabilitado, pois esta só se constituiu com a sentença, mas antes ... pessoa e bens. 2 – A incapacidade acidental exige, para a anulabilidade do acto, que, no momento da prática do acto, haja uma incapacidade de entender o sentido da declaração negocial
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
Perante uma incapacidade de facto, grave, total e permanente da arguida – posterior à prática dos factos, mas sem se enquadrar na previsão do art. 105º do C. Penal - os autos ... procedimento criminal a partir da data em que se adquiriu o conhecimento de tal incapacidade. II. Faltando esse pressuposto processual - que a representação por advogado constituído ou defensor oficioso não
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
apesar de identificar o seu autor, não se mostra assinado. IV – Na fixação das incapacidades permanentes é de fundamental relevância apurar quais sejam, em concreto, as tarefas que constituem ... concluir qual seja o tipo de incapacidade permanente a fixar ao sinistrado. V – Exatamente por a fixação da natureza e grau de incapacidade não se reportar a uma apreciação meramente
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
violação do caso julgado material, quando, em sede de incidente de revisão de incapacidade por acidente de trabalho, se mantém o mesmo grau de IPP, mas se fixa uma situação ... tenha resultado daquelas causas reflete-se na atribuição das incapacidades, sejam elas incapacidades permanentes parciais (IPP) ou incapacidades permanentes absolutas para o trabalho habitual (IPATH). IV – É de aplicar
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
idade avançada do arguido, a sua debilidade física (doente oncológico), a sua incapacidade para se expressar oralmente (tractomia) e a ausência de antecedentes criminais, tendo já 84 anos, não assumem ... prevenção especial pouco relevam, sendo em sede de execução das penas que o estado de saúde do arguido e as suas condições pessoais podem vir a ser eventualmente consideradas