1190/24.2T8TMR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Autora exerce e sempre exerceu as mesmas funções dos trabalhadores integrados na carreira especial farmacêutica vinculados por contrato de trabalho em funções públicas, esta identidade de funções, no âmbito
86 resultados
Relator: PAULA DO PAÇO
Autora exerce e sempre exerceu as mesmas funções dos trabalhadores integrados na carreira especial farmacêutica vinculados por contrato de trabalho em funções públicas, esta identidade de funções, no âmbito
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O artigo 169.º Código de Processo Penal actual que define
Relator: BAPTISTA COELHO
De acordo com a regra do art.º 297º, nº 2, do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: MOISÉS SILVA
Em caso do sinistrado sofrer lesões em consequência de acidente de trabalho
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de
Relator: CORREIA PINTO
I- Compete ao empregador definir os critérios que servirão da base à
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em
Relator: MOISÉS SILVA
i) o FAT garante o pagamento das prestações principais e não o
Relator: JOSÉ SIMÃO
- Dispõe o artigo 6.º, n.º 3 da Portaria 1556/2007 que
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para o cometimento do crime de prevaricação não é necessária a
Relator: JOÃO NUNES
i. A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
Relator: SÉNIO ALVES
I. O princípio da plenitude da assistência dos juízes, consagrado no art
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Apesar de não se ter apurado, através de prova directa, o
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Só ocorre falta de fundamentação de facto e/ou de
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Numa sociedade comercial por quotas com apenas dois sócios titulares do
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Tendo a entidade empregadora disponibilizado uma prensa
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Numa acção declarativa de condenação no pagamento de uma indemnização com
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Provando-se que a sinistrada, desde o
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O regime instituído pelo artigo 411.º do CPCivil dá lugar