9/05.8TAAND.C1
Relator: JORGE GONÇALVES
1. A acareação é um meio de prova admissível que depende de
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Relator: JORGE GONÇALVES
1. A acareação é um meio de prova admissível que depende de
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Só o devedor que seja uma pessoa singular pode requerer a
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O reconhecimento do assistente como sujeito processual bem como o seu
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O crime de ameaça tem como elementos constitutivos: - Que o agente
Relator: JORGE ARCANJO
I – A possibilidade de conhecimento do Tribunal da Relação em caso de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – A alteração da qualificação jurídico-penal dos factos descritos na acusação
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A resolução da doação modal, fundada no não cumprimento de encargos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Um estabelecimento comercial – enquanto unidade económica e jurídica que há muito
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A despeito da denominação, o n.º 4 do art.º
Relator: BARATEIRO MARTINS
Hoje (desde o DL 32/2003, entretanto substituído/revogado pelo DL 62/2013), em
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A distinção entre simulação absoluta e simulação relativa tem a importância
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - O arguido que, no decurso da vivência em comunhão de cama
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- Tendo em conta a moldura penal abstracta do crime de insolvência
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Conforme resulta da economia da al. a) do nº 1 do
Relator: TELES PEREIRA
I – Nos termos do artº 41º, nº 2, do EPS, aprovado pelo
Relator: DR. SERRA LEITÃO
I – Pode considerar-se como trabalho eventual ou ocasional aquele cuja necessidade
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I. Nos termos do nº 1 do art.º 18º da LAT
Relator: MARCO BORGES
I - A falta de indicação do efeito e do modo de subida
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Nas conclusões das alegações dos Recorrentes, consta apenas a expressão «A