63/2010-JP
Relator: JOSÉ DE ALMEIDA
SENTENÇA(26.º/1 da Lei n.º 78/2001, de 13 de
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Relator: JOSÉ DE ALMEIDA
SENTENÇA(26.º/1 da Lei n.º 78/2001, de 13 de
Relator: SOFIA COELHO
SENTENÇA Processo n.º 105/2014-JP Objecto: Responsabilidade civil contratual. (alínea h), do
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (art. 57º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Mandatário: B Demandada: C Mandatário
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
Sentença I. Identificação das Partes Demandante: A Demandada: B II- Objecto do
Relator: MARGARIDA SIMPLICIO
tipo de crime o bem jurídico tutelado é a honra, sendo este um bem complexo que inclui o valor pessoal de cada indivíduo, radicado na sua dignidade, quer ... outros e que vai sendo adquirida ao longo dos anos. No caso dos autos a imputação de palavras como “puta e cabra”, dirigidas diretamente para demandante, proferidas em voz alta
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, intentou a presente acção
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 253/2016 – J.P. RELATÓRIO: O Demandante: N. V. da
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA Proc. nº x I. RELATÓRIO: A, com os demais sinais identificativos
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º 836/2023-JPLSB ---------------------------------- Objeto: Responsabilidade civil – indemnização por danos decorrentes
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA Processo n.º 24/2023-JPSRT. Demandantes: [PES-1] e [PES-2]. Demandados
Relator: SANDRA MARQUES
causando-lhe deterioração dos estuques dos tetos da cozinha e corredor; 22 – O auto da mesma vistoria recomendou a revisão das canalizações da cozinha do andar superior ... danos causados no rés do chão direito. *** Fundamentação: O presente processo revestiu-se de especial complexidade ao nível da legitimidade processual ativa e passiva: a primeira por não serem Demandantes
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES
AGRUPAMENTO DE CÂMARA DE LOBOS E FUNCHAL Julgado de Paz do Agrupamento
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua .........Vila Nova
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
Sentença I – Identificação das partes Demandante: A, portador do cartão de cidadão
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA. A demandante, A, Lda.,com sede no---------------, instaurou a ação declarativa
Relator: CARLOS FERREIRA
vinculação a um regime jurídico específico, relativamente complexo, que não decorre apenas da lei, mas também, e em especial, do regulamento do condomínio (se existir), das deliberações da assembleia ... deliberações da assembleia ou das decisões do administrador. --- Ora, no caso dos presentes autos a constituição da Demandada em mora decorre diretamente do prazo de vencimento da obrigação, isto
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença (n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, na qualidade de administradora do condomínio
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1-RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: A, Advogado, titular do NIF