2525/05-1
Relator: RICARDO SILVA
caso que nos ocupa o despacho que determinou a excepcional complexidade do processo fundou-se num complexo de motivos, dos quais o número de arguidos é apenas um, acrescendo ... processo separado possa ficar simplificado. VI – Temos assim por certo que a validade do despacho que declarou, no processo de onde foi feita a separação de processos, a especial complexidade