2236/14.8T8GMR.G1
Relator: ANTÓNIO PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
20 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ANTÓNIO PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ALBERTINA PEDROSO
anos de idade, ficou com uma IPP de 4%, demandando esforços acrescidos para o exercício da actividade profissional que desempenhava, deve começar por calcular-se com recurso
Relator: HÉLDER ROQUE
danos patrimoniais futuros, em virtude das consequências inabilitantes que provoca no desempenho da vida profissional do lesado, com a diminuição da capacidade de trabalho, ou, pelo menos, com um dispêndio ... título de danos patrimoniais futuros resultantes dos esforços, significativamente, acrescidos que realiza, no exercício da sua actividade profissional, com recurso à equidade e em sede de prudente arbítrio, mas dentro
Relator: JOSÉ AMARAL
sequelas, avaliadas pericialmente em 12 pontos, são compatíveis com o exercício da sua actividade profissional mas implicam esforços acrescidos, designadamente: cefaleias fronto-temporais, síndrome cervico-braquial esquerdo, omalgia esquerda, mobilidade ... limitada; queixas dolorosas de grau 4 (pescoço, ombro e braço esquerdo), com repercussão nas actividades desportivas, de lazer e sexual; síndrome depressivo e ansioso pós-traumático; cansaço fácil, insónias, dificuldades
Relator: MANUEL BARGADO
funcional deste, com substancial e notória repercussão na qualidade de vida pessoal e profissional de quem o sofre, é sempre ressarcível, como dano autónomo, quer o mesmo seja enquadrado ... auferido, enquanto fonte actual de possíveis e eventuais acréscimos patrimoniais, quer da acrescida penosidade e esforço no exercício da sua actividade profissional presente, de modo a compensar as deficiências funcionais
Relator: JOSÉ CRAVO
auferido, enquanto fonte actual de possíveis e eventuais acréscimos patrimoniais, quer da acrescida penosidade e esforço no exercício da sua actividade profissional presente, de modo a compensar as deficiências funcionais ... valor da indemnização dos danos patrimoniais apontado deve, por isso, acrescer o valor da indemnização, contada desde a citação da recorrida para a acção, correspondente aos juros legais
Relator: BARATEIRO MARTINS
exige esforços suplementares no exercício da actividade profissional, mas sem qualquer repercussão/rebate, directo e proporcional, sobre a capacidade de ganho do lesado – não pode acrescer outro e autónomo montante
Relator: PEDRO MAURÍCIO
implica incapacidade parcial permanente para o exercício da actividade profissional habitual e/ou não implica uma directa redução da capacidade de ganho, envolvendo apenas esforços suplementares, a determinação do seu quantum ... acidente são compatíveis com o desempenho das tarefas inerentes à actividade profissional de agente de PSP, com esforços acrescidos. V – Mostra-se equitativa a fixação da indemnização dos danos não
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
trabalho, grau de incapacidade, idade do lesado, rendimento do lesado, duração da vida profissional activa, expectativa de vida do lesado, possibilidades de progressão na carreira e pagamento da indemnização ... sequelas, em termos de Repercussão Permanente na Atividade Profissional, compatíveis com o exercício da actividade habitual, mas implicam esforços suplementares; à data da consolidação das lesões, tinha 40 anos
Relator: LUÍS CRAVO
possíveis e eventuais acréscimos patrimoniais, frustrada irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar, quer da acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade diária e corrente ... permanente mutação e turbulência, condicionando, de forma relevante e substancial, as possibilidades de exercício profissional e de escolha de profissão, eliminando ou restringindo seriamente qualquer mudança ou reconversão de emprego
Relator: JOSÉ CRAVO
sequelas, em termos de Repercussão Permanente na Actividade Profissional, compatíveis com o exercício da actividade habitual, mas que implicam esforços suplementares; VI – Considera-se justa e adequada a indemnização ... afirmação pessoal (“dano moral complementar resultante da incapacidade permanente que exige esforços acrescidos na prática da sua atividade profissional” e “pela repercussão nas atividades desportivas e de lazer” na nomenclatura
Relator: PEDRO MAURÍCIO
como do custo/esforço acrescido que o já relevante grau de incapacidade fixado irá envolver para o exercício de quaisquer tarefas da vida profissional ou da vida pessoal. VII - Quando ... implica incapacidade parcial permanente para o exercício da actividade profissional habitual e/ou não implica uma directa redução da capacidade de ganho, envolvendo apenas esforços suplementares, a determinação do seu quantum
Relator: HELENA MELO
sendo incompatível com o exercício da actividade profissional, passando a desempenhar outra actividade menos exigente fisicamente, mas que ainda assim lhe exige a realização de esforços suplementares. Esta afectação ... padece, não se perspectiva que pudesse vir a ser admitido por qualquer outro empregador, acrescendo que a incapacidade de que ficou afectado, perdurará para além do termo da vida profissional
Relator: HELENA MELO
restrição às possibilidades de exercício de uma profissão e de futura mudança ou reconversão de emprego pelo lesado, enquanto fonte actual de possíveis e eventuais acréscimos de rendimento, frustrada pelo ... definitivamente afectou o lesado e vai continuar a afectá-lo, quer do acrescido esforço na actividade diária e corrente, procurando compensá-lo das sequelas que lhe foram infligidas. . Na fixação
Relator: ALDA MARTINS
situações em que o sinistrado, por virtude das lesões sofridas, não pode retomar o exercício das funções correspondentes ao concreto posto de trabalho que ocupava antes do acidente; II – Não ... qualquer dos casos, lhe é exigido um esforço acrescido para se adaptar a desempenhar actividade profissional num novo posto de trabalho, o qual, no caso de o mesmo estar afectado
Relator: JORGE ARCANJO
esta substitui o lesante. II – A pendência de processo penal constituirá sempre impedimento ao exercício em separado do pedido de indemnização civil, face ao princípio da adesão obrigatória do pedido ... qual acresce mais 5% de dano futuro, sendo as suas sequelas muito importantes em termos de rebate profissional, exigindo um esforço acrescido para o desempenho da sua actividade habitual
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - O dano biológico pode ser definido como sendo aquele que, tendo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A fundamentação da sentença é indispensável com vista à sua impugnação