402/06.9TBVCT
Relator: ISABEL ROCHA
esclarecimentos dos peritos a que se refere a norma do art.º 588.º do CPC, transcendem o âmbito dos esclarecimentos admitidos pelo
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Relator: ISABEL ROCHA
esclarecimentos dos peritos a que se refere a norma do art.º 588.º do CPC, transcendem o âmbito dos esclarecimentos admitidos pelo
Relator: ALDA MARTINS
contra o resultado da 1.ª perícia, por aparente obscuridade, a fim de o perito esclarecer melhor a divergência das suas conclusões baseadas em especial conhecimento relativamente à percepção
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
avaliação feita pelo relatório pericial maioritário. II. Através da comparência dos Srs. Peritos no julgamento, podem esclarecer-se verbalmente as conclusões periciais que as partes e o tribunal ainda não ... autos, em que o relatório não é unânime, será também através dos esclarecimentos prestados pelos Srs. Peritos em sede de audiência, que se conseguirá de forma mais eficiente e directa
Relator: PAULO REIS
estando a sua eventual presença limitada à possibilidade de fazer observações ao perito. III - A omissão de notificação ao mandatário do requerente da data marcada para exame ao requerido ... perito o tenha que completar, esclarecer ou fundamentar por escrito, o mesmo sucedendo com a possibilidade de serem pedidos esclarecimentos aos peritos em audiência. IV - Não vindo alegado, nem resultando
Relator: MIGUEZ GARCIA
internanda resultou do relatório de avaliação clínico-psiquiátrica e dos esclarecimentos prestados em sessão conjunta de prova pelos peritos psiquiátricos, “os quais descreveram a anomalia psíquica de que a internanda ... documentos. VI – Só levando em conta esta observação se compreende a valia dos esclarecimentos dos peritos em sessão conjunta de prova, com a descrição da “anomalia psíquica
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
razões objetivas para se discordar do laudo médico ou para formular pedidos de esclarecimentos aos peritos médicos, ou solicitar a realização de exames e de outros pareceres complementares, caso estes
Relator: VERA SOTTOMAYOR
razões objectivas para se discordar dos laudos médicos ou para formular pedidos de esclarecimentos aos peritos médicos, sobretudo se forem unânimes, caso estes tenham respondido com precisão a todos
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
apontar erros ou deficiências à perícia, provocando que o tribunal convoque os peritos para mais esclarecimentos ou ordene a realização de nova perícia a cargo de outros peritos, razão pela
Relator: JORGE BISPO
momento anterior à realização do julgamento, no sentido de que a perita médica ser notificada para prestar esclarecimentos sobre a perícia efectuada, donde emergia a sua legitimidade para recorrer ... interlocutório e que lhe conferiam interesse em agir, foram totalmente alcançados, mercê de a perita médica os ter prestado em audiência de julgamento. V) Por conseguinte, o recorrente já não
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
C.P.Civil (redacção anterior), se não foram gravados os esclarecimentos que os Peritos prestaram em audiência não pode a Relação, em sede de recurso, alterar a matéria de facto, num segmento
Relator: HELENA MELO
causa, dispensando a produção de prova testemunhal ou a presença dos peritos em audiência para esclarecimentos, nos termos do artº 486º do CC, designadamente quando a considere desnecessária porque ... esclarecimentos por escrito. A prova testemunhal só poderá assumir relevância, em sede de processo de expropriação, quando se destine a provar os factos não compreendidos nas funções dos peritos
Relator: ESTELITA MENDONÇA
fiscalizar a activida técnico-científica das delegações, dos gabinetes médico-legais· e dos peritos contratados para o exercício de funções periciais” (alínea ... efectuado no Gabinete médico-legal de Guimarães foi objecto dos pedidos de esclarecimento acabando até uma perita por sugerir a realização de um exame colegial, e se é o próprio
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
tramitação do processo, fixando os pontos de facto que importa averiguar e esclarecer e nomeando o perito ou peritos encarregados de efetivar a investigação
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
direito ao contraditório, pois em qualquer altura do processo pode pedir esclarecimentos suplementares ao Sr. Perito ou solicitar 2ª peritagem. III) Nos termos do A.U.J. n.º 13/2
Relator: ISABEL CERQUEIRA
quanto a um deles só poderia ter sido fundamentada com base em esclarecimentos a ambos os peritos, o que no caso em apreço, não foi feito. III) A decisão recorrida
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
falta de fundamentação das respetivas conclusões, pedir a comparência do perito na audiência final para prestar os esclarecimentos que lhe forem pedidos e, finalmente, requerer a realização de segunda perícia
Relator: VERA SOTTOMAYOR
comparência dos peritos, que intervieram na Junta Médica, no julgamento permite esclarecer verbalmente as conclusões periciais que as partes e o tribunal ainda não considerem devidamente clarificadas, podem precisar melhor ... tendo os Srs. Peritos Médicos emitido parecer sobre tal matéria, impõe-se o deferimento da notificação para comparência na audiência de julgamento para prestarem esclarecimentos de forma a proporcionar
Relator: PEDRO MAURÍCIO
deficiência, obscuridade ou contradição detectadas no relatório e visa levar os peritos, que o elaboraram, a completá-lo, esclarecê-lo ou dar-lhe coerência, e que a segunda perícia
Relator: JORGE TEIXEIRA
deficiência, obscuridade ou contradição detectadas no relatório e visa levar os peritos que o elaboraram) a completá-lo, esclarecê-lo ou dar-lhe coerência
Relator: ANTERO VEIGA
peritos intervenientes na junta médica podem prestar esclarecimentos por escrito, podendo o juiz aquando da realização da junta solicitar os esclarecimentos que entender por convenientes. - Suscitando o trabalhador a questão