29/2018-JPCVR
Relator: ISABEL ALVES DA SILVA
troca de comunicações entre a 1.ª demandada e a 2.ª demandada, esclareceu as condições e procedimentos do seguro contratado e, confrontado com as fotografias do veículo
1000+ resultados
Relator: ISABEL ALVES DA SILVA
troca de comunicações entre a 1.ª demandada e a 2.ª demandada, esclareceu as condições e procedimentos do seguro contratado e, confrontado com as fotografias do veículo
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
regras da experiência e do mais elementar senso comum. Pela Demandante foi esclarecido que, após o sinistro, a Demandada ofereceu uma viatura Opel Astra, mas como a considerou de valor ... incêndio só deflagra na caixa de velocidades se houver derrube de óleo; esclareceu que a viatura em causa só tem dois pedais, um para acelerar, outro para travar; no caso
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
impugna especificamente o art. xº até de “o piso”, o art. xº com esclarecimento de que a Demandada nunca comunicou à Demandante que lhe iria pagar qualquer quantia. Desconhece
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
559º do Código de Processo Civil, o demandante reiterou o teor do requerimento inicial, esclarecendo que não assistiu ao acidente, que quem conduzia o seu veículo era a sua mulher ... próprio que reparou o veículo, recorrendo a material em segunda mão (neste âmbito, esclarece que a própria peritagem foi realizada com material em segunda mão, com vista a possibilitar
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
automóvel, tendo-o depositado na sua conta aberta numa agência do Demandado, onde pediu esclarecimentos sobre o processamento do seu pagamento, tendo-lhe sido dito que, uma vez creditado ... demandante foi atendido por colaborador do demandado, o qual lhe prestou os esclarecimentos solicitados, explicando nomeadamente os procedimentos bancários quanto ao depósito de cheques sobre o estrangeiro. 6. O demandante
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
lado direito, o carro subiu o passeio e foi bater nem semáforo”. Convidado a esclarecer o local exato no croqui junto aos autos, disse que não se conseguia lembrar
Relator: DULCE NASCIMENTO
bastante credível e esclarecedor sobre a subscrição da apólice com o Demandante. Mais esclareceu que tomou conhecimento da presente situação por volta de 08.06.2009, tendo efectuado averiguações independentes e emitido ... testemunha, perito de seguros e funcionário de uma empresa prestadora de serviços à Demandada, esclareceu ter conhecimento directo sobre os factos, designadamente a contraproposta e justificações apresentadas pelo Demandante, esclarecendo
Relator: DULCE NASCIMENTO
alguns casos especiais", prevê especificamente a matéria do inventário em consequência do divórcio, esclarecendo que o mesmo corre por apenso, nomeadamente, ao processo de divórcio, e segue os termos prescritos
Relator: IRIA PINTO
conhece pessoalmente os denunciados, A e D, por ter alugado uma casa à D. Esclarece que A frequentava a residência da D e que, em data que não se recorda
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
mais desde 2013, e que também eles já fizeram queixa, mas sem resultado. Mais esclareceram que as queixas são do conhecimento pessoal dos proprietários da pastelaria. As testemunhas ... embora fechem a porta da rede, por causa do calor que se faz sentir. Esclareceram que fornecem outras entidades, nomeadamente mais 5 pastelarias do patrão, lojas, clientes particulares e alguns
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
depuseram pela ordem seguinte: As demandantes confirmaram todo o conteúdo do requerimento inicial, esclarecendo a demandante A que residiu no prédio entre meados dos anos ... hasta pública. Quanto a sul e nascente (que no registo refere confrontar com caminho) esclarece que comprou esses prédios em .../.../..., os quais sempre confrontavam com o prédio das demandantes. Juntou
Relator: CRISTINA BARBOSA
supra citado, tendo sido eleito o Administrador do Bloco C, o Sr. F, que esclareceu este Tribunal, juntamente com a testemunha H – Administrador do Bloco C, sobre toda a estrutura
Relator: MARTINHA PINHEIRO
terceiro com a utilização perigosa do animal. O termo “especial” tem por finalidade esclarecer que o risco há-de variar conforme a espécie de animais utilizados e não que (desprezando
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
após a audição das partes e a análise dos documentos juntos aos autos. Importa esclarecer, neste campo, o prescrito na lei quanto ao ónus da prova: prescreve
Relator: MARTA NOGUEIRA
foram dadas ao Demandante, através do funcionário da 1ª Demandada, todas as informações e esclarecimentos atinentes aos contratos de prestação de serviços e de crédito. Impugna ainda o alegado ... aspectos nelas compreendidos cuja aclaração se justifique, e o dever de prestar todos os esclarecimentos razoáveis solicitados. III Esse dever de comunicação tem duas vertentes: por um lado, o proponente
Relator: CRISTINA RODRIGUES POCEIRO
autos apresentado pelos demandados, cujo teor aqui se reproduz integralmente, resultando devidamente esclarecido nos autos que havia um manifesto lapso no requerimento inicial quanto à identificação do alegado prédio serviente
Relator: DULCE NASCIMENTO
interpelou a Demandada por via a resolver o litígio, mas não obteve qualquer esclarecimento ou resposta da mesma, depreendendo aquela entidade a total indisponibilidade da Demandada para qualquer tipo ... esse o caso dos autos relativamente a motor, caixa de velocidades e diferencial. (fls.5) Esclarece ainda o art. 5º/7 que o prazo de garantia suspende-se, a partir da data
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
entidade onde a demandante alega ter sido submetida a cirurgia aos pés para esclarecer se a causa da doença foi o espetar de agulhas nos pés. A demandante respondeu ... não se opõe ao pedido de requerer ao médico que a operou os devidos esclarecimentos. Apresenta declaração médica e também a localização do prédio. Reiterando tudo o que referiu
Relator: FERNANDA CARRETAS
coloca não só porque não estava anunciada, mas também porque o Demandante já esclareceu a questão e sabe já que tal pega não faz parte das caraterísticas da máquina. Convém
Relator: DULCE NASCIMENTO
credível, demonstrando ter conhecimento directo e pessoal da factualidade sobre a qual depunha, esclarecendo o tribunal sobre a dinâmica da colisão. O depoimento da testemunha G, condutor do veículo segurado ... pudessem convencer o Tribunal de que havia respeitado as regras de prioridade. Ademais esclareceu o tribunal que não foi indemnizado pela H, nem pediu qualquer indemnização, tendo ele próprio mandado