248/05.1GTABF.E1
Relator: ALVES DUARTE
então 40 anos de idade. 16p. A demandada Y, agora X, SA, era a entidade seguradora do veículo ---- pela apólice nº --- . 17p. A demandada Z… SA, era a entidade seguradora
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Relator: ALVES DUARTE
então 40 anos de idade. 16p. A demandada Y, agora X, SA, era a entidade seguradora do veículo ---- pela apólice nº --- . 17p. A demandada Z… SA, era a entidade seguradora
Relator: SERRA LEITÃO
entidades empregadoras são obrigadas a transferir a responsabilidade infortunística de reparação decorrente de acidentes de trabalho para entidades legalmente autorizadas a realizar esse tipo de seguro . II – Em matéria ... retribuição segura, ou seja o valor na base do qual são calculadas as responsabilidades cobertas pela apólice de seguro, é sempre da responsabilidade do tomador do seguro – a entidade empregadora
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Os embargos de executado têm a configuração de uma acção declarativa
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
civil extracontratual de entidade pública, por acto de gestão pública, podem ser intentadas também contra a pessoa jurídica privada para quem aquela, por contrato de seguro anterior, haja transferido ... conclusão não se altera pelo facto de intervir, no lado passivo da acção, uma entidade privada. III. Com efeito, a competência que se discute é em razão da matéria controvertida
Relator: TÁVORA VITOR
seguro de crédito entre nós regulado pelo DL 183/88 de 24 de Maio, visa proteger o credor num contrato do não cumprimento por parte do devedor. 2) Decorrido o período ... quer na respectiva vigência. 4) Tratando-se de um contrato aleatório em que a entidade seguradora assume um risco, terá este de ser ponderado por aquela; conta para
Relator: VERA SOTTOMAYOR
indemnizações por incapacidade temporária estabelecidas na lei que não possam ser pagas pela entidade responsável por motivo de incapacidade económica objetivamente caracterizada em processo judicial de falência ou equivalente ... seus beneficiários, ainda que a responsabilidade pelo seu pagamento seja imputável a duas entidades – seguradora e empregador -, não permite uma apreciação individualizada de cada quota parte da pensão devida
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JOSÉ LÚCIO
adequado para uma instituição hospitalar integrada no Serviço Nacional de Saúde reclamar de uma entidade seguradora o pagamento de despesas realizadas na sequência de um acidente de viação, mesmo
Relator: FRANCISCO CAETANO
responsabilidade laboral e civil se confundirem na mesma entidade, não pode haver lugar à acção sub-rogatória da entidade seguradora que suportou o pagamento das indemnizações e pensões por acidente
Relator: HELENA MELO
entidade seguradora. .II - Esta exigência de aceitação afigura-se essencial, em caso em que está em causa um seguro de vida pois de outro modo, ficaria vedado à entidade seguradora
Relator: HEITOR GONÇALVES
reembolso peticionado pela seguradora da entidade patronal contra o principal responsável na produção do acidente que é simultâneamente acidente de viação e de trabalho é um direito de sub-rogação ... 294º do Código de Trabalho aprovado pela Lei nº. 99/2003. .A entidade patronal, ou a sua seguradora, só fica sub-rogada nos direitos do credor com o pagamento da indemnização
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
entidades legalmente autorizadas a realizar o seguro; (ii) Sendo a retribuição declarada para efeito do prémio de seguro inferior à real, a entidade seguradora só é responsável em relação àquela
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
indemnizada pelo mesmo dano pelo empregador e/ou pela seguradora deste, no âmbito do acidente de trabalho. 5- Tendo a seguradora da entidade empregadora liquidado à sinistrada/lesada o capital de remição ... destina aquele montante indemnizatório de 250.000,00 euros. 6- Antes é a seguradora da entidade empregadora da sinistrada/lesada, enquanto responsável pelas consequências indemnizatórias fixadas na lei dos acidentes de trabalho
Relator: JORGE LOUREIRO
trabalho, devidas ao trabalhador sinistrado ou ao seu cônjuge, ainda que por duas entidades (seguradora e entidade patronal), não permite uma apreciação individualizada de cada quota-parte da pensão devida
Relator: BERNARDO DOMINGOS
seguro e se ninguém contesta este facto, designadamente o Fundo recorrente, que estando integrado no Instituto dos Seguros de Portugal, tem obrigação de conhecer se existe ou não seguro válido ... pela referida entidade. VI - Do mesmo modo se o lesado for indemnizado pelo responsável pelo acidente de viação, não pode, reclamar da entidade patronal (ou da sua seguradora) a indemnizado
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
trabalho o prazo de prescrição de direito ao reembolso por parte da entidade patronal, ou sua seguradora, que tenha indemnizado o lesado, não é o mesmo do direito do mesmo ... qualificação, a que se refere aquele nº 2. III - Para que a entidade patronal, ou a sua seguradora, tenham o direito de regresso contra o responsável pelo acidente é necessário
Relator: BERNARDO DOMINGOS
pela referida entidade. III - Do mesmo modo se o lesado for indemnizado pelo responsável pelo acidente de viação, não pode, reclamar da entidade patronal (ou da sua seguradora) a indemnizado ... entidade a pagar, já que o dano deixa de existir uma vez reparado por aquele responsável. IV - Mas se já tiver recebido da entidade patronal ou da sua seguradora, têm
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
entidade patronal, tendo esta um carácter subsidiário e residual. II – Se a Seguradora da entidade patronal pagou quantias às demandantes a título de indemnização, mas não propôs acção contra
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
significa que este corre por conta da entidade empregadora, obrigada a transferir a respectiva responsabilidade para entidades autorizadas a realizar seguro. Quer isto dizer que se estabeleceu uma responsabilidade civil ... arts. 18º nº 3 e 79º nº 3 da LAT, por parte da seguradora da entidade patronal do sinistrado, pressupõe a alegação e prova, pelo/a demandante, da factualidade integradora
Relator: Helena Ribeiro
reportam. II- As entidades públicas ou privadas que organizem ou promovam provas desportivas encontram-se adstritas, por imposição legal, à celebração de um contrato de seguro de acidentes pessoais