263/11.6IDBRG.G1
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
respectiva coima, sendo único ónus daquele inteirar-se dos valores, junto das entidades competentes. III) O juízo de prognose a que alude o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
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Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
respectiva coima, sendo único ónus daquele inteirar-se dos valores, junto das entidades competentes. III) O juízo de prognose a que alude o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Relator: CARLOS BARREIRA
desenvolvessem investigações que, de outro modo não teriam tido lugar, libertando as entidades competentes – entidades policiais e serviços do Ministério Público – para o normal desempenho das suas funções. X – Assim
Relator: RAQUEL REGO
servidão de aqueduto relativa a águas públicas cuja captação está devidamente autorizada pela entidade administrativa competente
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Tendo já sido definitivamente deferida ao requerente pela entidade competente - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Segurança Social, a protecção jurídica requerida a tal entidade, beneficiando
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
autor a residência do réu em França, deveriam ter sido colhidas informações junto das entidades competentes, nomeadamente embaixada ou consulados. III- Tendo-se procedido à citação edital
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Código Civil, o local cuja aptidão para o fim do contrato seja atestada pelas entidades competentes, designadamente através de licença de utilização, quando exigível. II - O Decreto ... constar a existência da licença de utilização, o seu número, a data e a entidade emitente, ou a referência a não ser aquela exigível. III - Apenas podem ser objeto
Relator: HELENA MELO
permitam. II - Segundo o artº 67º do DL 291/2007, de 21 de Agosto, a entidade competente para o pagamento de indemnização a um lesado residente em Portugal em resultado ... réu ao lado do réu primitivo na lide e sendo o FGA o única entidade que deve ser demandada quando se verifiquem as circunstâncias dos artº 65º, 69º e 70º
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
não faz idêntica exigência, por se tratar de acto processual, praticado pela entidade competente, no exercício das suas competências, em obediência a regras próprias, que consubstancia um “documento autêntico”, dotado
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
documento particular pode ser objeto de reconhecimento presencial por notário ou por outra entidade a que a lei atribua o poder de atestar a autoria e certificar ou autenticar documentos ... reconhecimento consta de um termo que, por retratar facto objeto direto da perceção da entidade competente, assume a natureza de documento autêntico, pelo que, sem prejuízo da arguição da respetiva
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
processo penal, desde que a junção se opere em suporte documental devidamente certificado pela entidade competente (certidão judicial do auto ou ata). II – Nesse caso, as regras processuais legais aplicáveis
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
acidentes ocorridos em Portugal, sendo que é o Fundo de Garantia Automóvel a entidade competente para o pagamento de indemnização a um lesado residente em Portugal em resultado de dano
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
empreendiam ou julgavam empreender (se considerarmos a vertente de falta reconhecimento pela competente entidade eclesiástica). III - Inexistiu por parte dos arguidos esbulho do salário, com a consequente privação do mesmo
Relator: PAULO SERAFIM
mostrava imperativo que o Tribunal a quo tivesse solicitado a sua elaboração à entidade competente para fundamentar a decisão recorrida, pelo que não se verifica, por esta via, a clamada
Relator: VERA SOTTOMAYOR
pedido do trabalhador se o processo não for submetido a apreciação de tal entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres. III - Ainda que o empregador
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
aplicação da coima pelas autoridades administrativas”, é de entender que a referência a “entidade competente” usada na redacção do Artº 51º leva a que a admoestação prevista nesse preceito legal
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
Fundo de Garantia Automóvel é a entidade competente para o pagamento de indemnização a um lesado residente em Portugal em resultado de dano sofrido em acidente causado por veículo segurado
Relator: EUGÉNIA CUNHA
local, objeto do mesmo, ter aptidão para o fim do contrato, atestada pelas entidades competentes, designadamente através de licença de utilização, quando exigível (nº1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
terem sido excluídos da transferência deste para aquele, por Deliberação do Banco de Portugal, entidade competente para determinar essa medida de resolução. 5 - É da exclusiva competência da jurisdição administrativa
Relator: EDUARDO AZEVEDO
lucrativo, em sentença do respectivo recurso de impugnação judicial da decisão proferida por entidade competente, pela prática de contra-ordenação e que se traduziu no funcionamento dum lar de idosos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
nele seja mencionada a condenação que sofreu nestes autos, bastará pedi-lo junto da entidade competente com a indicação de que o mesmo se destina para efeitos de emprego público