70/2023-JPTRF
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
ATA DE LEITURA DE SENTENÇA Leitura de Sentença Ao 19 de janeiro
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Relator: PERPÉTUA PEREIRA
ATA DE LEITURA DE SENTENÇA Leitura de Sentença Ao 19 de janeiro
Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA
não verificação desta e suscita a extemporaneidade da contestação. O Julgado de paz é competente para apreciar a presente acção, pelo que se passa de imediato a decidir quanto ... levantou ou porque não procedeu à actualização do seu eventual novo domicilio junto das entidades oficiais. Equivale dizer que não ocorreu prescrição uma vez que a citação só não
Relator: FILOMENA MATOS
considerada extemporânea, conforme despacho proferido a fls. 27. O Julgado de Paz é competente em razão da matéria, do território e do valor - que se fixa ... Agosto de 2015. 4-O Demandante entrou em contacto com a entidade empregadora da Demandada no dia 12 de Agosto, através do envio de carta, cfr. doc. junto
Relator: CARLOS FERREIRA
Proc. n.º 324/2023-JPSTB Sentença Parte Demandante: --- ORGANIZAÇÃO 1 Condomínio do prédio
Relator: CRISTINA BARBOSA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 08 de Julho de 2011, pelas
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: Associação “A”, com o NIPC
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 320/2014-J.P. RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, por
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
não de relatório comprovativo do estado de tempo nesse dia e hora, emitido pela entidade competente; acresce que da análise do documento junto aos autos – previsão – não podemos concluir estar ... acto de terceiro. O Regulamento da Qualidade e Serviço (RQS) prestado pelas entidades do Sistema Eléctrico Nacional (SEN), apresenta uma listagem de situações que se podem considerar como casos fortuitos
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E OBJECTO DO LITÍGIO R, Demandante, veio
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Processo n.º x Valor da Ação: 1.383,68€ (mil trezentos
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Assim o C informou primeiro o Autor, por carta de 16.1.06, depois a entidade que o passou a representar, a G, por fax de 8.2.06, que considerava a viatura ... Tais propostas não mereceram a aceitação nem do Autor nem de tal entidade. 14.º - Tratando-se de uma perda total, nos citados termos legais, o C não está senão
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
caso, pois o vencimento foi imediato com a emissão da competente fatura. In casu, serão devidos juros de mora, à taxa legal de 7,05 %, segundo o Aviso ... aplicação subjetiva do DL n.º 62/2013, de 10/05 circunscreve-se às empresas e entidades públicas que tenham celebrado, entre si, transações comerciais, afastando expressamente os contratos que tenham sido
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandado: B II - OBJECTO DO
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
reunidos os pressupostos da responsabilidade civil. Juntou 5 documentos. Requer que se oficie a entidade onde a demandante alega ter sido submetida a cirurgia aos pés para esclarecer ... TRAMITAÇÃO: Realizou-se sessão de mediação sem contudo lograr o acordo. O Tribunal é competente em razão do território, do valor e da matéria. As partes possuem personalidade e capacidade
Relator: IRIA PINTO
Sentença Processo nº x Relatório O demandante A, melhor identificado a fls
Relator: CARLOS FERREIRA
Proc. n.º 258/2023-JPSTB* Sentença Parte Demandante: --- ORGANIZAÇÃO 1 - Condomínio do prédio
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
curso de técnico de higiene e segurança no trabalho nível III, que tinha como entidade promotora e formadora a primeira demandada. Pagou integralmente o curso no ato da inscrição ... várias sessões de mediação sem obtenção de acordo entre as partes. O Tribunal é competente em razão do valor, do território e da matéria. As partes despõe de personalidade
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA OBJETO DO LITÍGIO A Demandante intentou contra os Demandados a presente
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 188/2018-J.P.CBR RELATÓRIO: A demandante, DF., NIF. …, residente na