98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: FRANCISCO MATOS
O encerramento do processo de revitalização devido à não homologação judicial do
Relator: MÁRIO COELHO
Quando o processo especial de revitalização é encerrado sem aprovação ou homologação do plano de recuperação, o administrador judicial provisório ali nomeado cessa automaticamente funções ao emitir o parecer
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
interposto recurso do despacho proferido no âmbito do Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) que declare o encerramento do processo negocial por não aprovação do plano de pagamentos, donde
Relator: JOÃO NUNES
causa; II – A acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento prevista nos artigos 98º-B a 98º-P do Código de Processo do Trabalho destina ... declarativa comum é aplicável nos casos a que não corresponda processo especial. IV – Deve seguir esta forma de processo a acção intentada pela Autora em que se verifica
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
alínea a) e n.º 3, alíneas b) e d), todos do Código de Processo Penal.» 2.1.1. - Quanto a esta questão, começamos por lembrar que o tipo sujectivo do crime ... 181º), não exige um qualquer dolo específico ou elemento especial do tipo subjetivo que se traduzisse no especial propósito de atingir alguém na sua honra e consideração, pois admite qualquer
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Caso o plano de recuperação tenha sido aprovado pela maioria dos seus
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
têm a designação de expert witness), antes gozando de um estatuto especial. VI. - Daí que, de acordo com o disposto no art. 152º do C.P.P., a perícia deva ser realizada ... encerra questão jurídica que, não obstante a sua especificidade, cabe ao tribunal resolver. Logo, não podem os senhores advogados ou outros juristas, enquanto tal, isto é na qualidade de especialistas
Relator: PAULA DO PAÇO
natureza urgente, pelo que qualquer prazo processual previsto no regime jurídico aplicável a este processo especial é contínuo e não se suspende durante as férias judiciais. II- Terminando o prazo ... termos previstos no artigo 138º, nº2 do Código de Processo Civil. III- As férias judiciais não constituem “encerramento dos tribunais”, para efeitos da transferência do prazo judicial prevista no aludido
Relator: ANA BARATA BRITO
Não deve encerrar-se a discussão da causa sem que se cumpra o mandado de esgotante averiguação/apreciação dos factos relevantes para a sentença que, se condenatória, abrange também ... medida da pena da culpa e para a medida da pena preventiva, geral e especial. 3. Padece do vício de insuficiência da matéria de facto provada do art. 410º, nº2
Relator: FERNANDO BENTO
processo de insolvência, a deliberação da Assembleia de Credores de encerramento da empresa e liquidação da devedora não impede nem prejudica, por inutilidade, a marcação posterior de uma assembleia ... reclamação tardia, nos termos do art. 146° do CIRE, não tendo que ser especialmente notificados para o fazer
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O prazo fixado no n.º 5 do artigo 17.º
Relator: ALVES DUARTE
puder ser atendida pelo tribunal, ou seja, à situação existente no momento do encerramento da discussão. Os juros de mora não constituem uma forma de actualização da indemnização, nem têm ... responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, originando como que uma relação de especialidade entre essas normas. Aqui chegados e resolvida que foi a segunda das questões que atrás
Relator: MANUEL BARGADO
1. O prazo a que alude o nº 5 do artigo 17º
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Código de Processo Civil, cabe ao R. alegar os factos essenciais da sua pretensão reconvencional, e não o tendo feito em qualquer momento, antes do encerramento da discussão em primeira ... fixar um prazo razoável para a conclusão da obra e obtenção da licença, em especial se sabia que a obra não estava concluída, que os atrasos se deviam
Relator: ALVES DUARTE
1. A prisão preventiva não pode surgir como uma antecipação da pena
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
despedimento colectivo, o assessor desempenha no processo funções que cabem, genericamente, no âmbito da actividade própria de perito: trata-se de uma pessoa especialmente qualificada na matéria para ... directa ou fundamentalmente conexas com a produção de viaturas automóveis” na fábrica daquela a encerrar, e se vem a apurar que as funções da trabalhadora giravam em torno do controlo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Face ao que dispõe o corpo do actual n.º 5
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1 - O crime de abuso de confiança fiscal constitui crime de dano
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
O despacho de não pronúncia, posto que deva ser fundamentado, não é