170/14.0TBCDR.C1
Relator: FONTE RAMOS
Ocorrendo o encerramento do processo especial de revitalização na sequência da não homologação de determinado plano de recuperação visando a revitalização do devedor e permanecendo o mesmo em situação económica
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Relator: FONTE RAMOS
Ocorrendo o encerramento do processo especial de revitalização na sequência da não homologação de determinado plano de recuperação visando a revitalização do devedor e permanecendo o mesmo em situação económica
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
São realidades jurídicas distintas o encerramento do processo negocial em processo especial para acordo de pagamento, por um lado, e o encerramento do processo especial para acordo de pagamento ... prazo. V) A desistência tempestiva das negociações pelo devedor não implica o encerramento do processo especial para acordo de pagamento, antes implica a observância do disposto
Relator: FONTE RAMOS
regime jurídico do processo especial de revitalização, na redacção da Lei n.º 16/2012, de 20.4, ocorrendo o encerramento do processo na sequência da não homologação de determinado plano ... demais requisitos legalmente previstos, nada obstará a que se dê início a novo processo especial de revitalização, sem a limitação temporal prevista no n.º 6 do art.º 17º
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
despacho nesse sentido – com o trânsito em julgado da decisão que declare o encerramento desse processo especial para acordo de pagamento. II – Tal suspensão pode, no entanto, cessar em momento ... curso na data em que transite em julgado a decisão que declare o encerramento do processo especial para acordo de pagamento (cuja pendência motivou a suspensão) ou na data
Relator: ALBERTINA PEDROSO
prazo previsto no artigo 17.º-D, n.º 5, o Processo Especial de Revitalização (PER ) é encerrado. 2. Porém, quando ali seja apresentado pelo administrador judicial provisório parecer ... mesma é imediatamente decretada pelo Juiz no próprio PER, que se converte em processo de insolvência, ficando os autos iniciais apensos a este
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Tribunal de Justiça vinha entendendo que, no que respeita aos devedores pessoas singulares, o processo especial de revitalização não deve ser facultado àqueles que detenham uma “situação patrimonial estática ... acordo de pagamento ( arts.222-A e segs.), aplicável às pessoas singulares. 3. Ocorrendo o encerramento do processo especial de revitalização na sequência da não homologação de determinado plano de recuperação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
assente numa relação especial com o devedor são cumulativos: o crédito deve ser detido por pessoa especialmente relacionada com o devedor, no contexto dessa vinculação especial, nos dois anos anteriores ... patenteava no momento da transmissão. e) A competência para a declaração do encerramento do processo especial de recuperação, cabe ao juiz da insolvência, sendo da competência do administrador judicial provisório
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O encerramento do PER por inexistência de acordo para a aprovação de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. No caso de o juiz não homologar o plano de recuperação
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
CIRE – regra própria do processo especial de revitalização (PER), que dispõe sobre os efeitos, durante a pendência deste processo, do despacho de nomeação do administrador judicial provisório sobre as ações ... credor, quando o PER da devedora já não estava pendente (este considera-se encerrado após o trânsito em julgado da decisão de homologação do plano de recuperação). II – Também não
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
introduzida pela Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro, a pendência de um processo especial de revitalização não obsta à instauração ou ao prosseguimento de ações declarativas de condenação ... devedor no pagamento de uma quantia pecuniária, não pode ocorrer litispendência estando já encerrado o processo especial de revitalização. III - A sentença homologatória do plano de recuperação tem por objeto
Relator: FONTE RAMOS
disposto no art.º 17º-G, do CIRE, concluído o processo negocial sem a aprovação de plano de recuperação, o Tribunal limita-se a declarar a principal consequência decorrente ... mesmo código, tenha lugar naquele processo, após a apensação e o encerramento do processo especial de revitalização
Relator: CATARINA GONÇALVES
individual) titular da exploração de qualquer empresa nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência, fica sujeito ao regime aplicável aos devedores não empresários (cfr. art. 249º ... credores. II – A circunstância de a insolvência ter sido declarada como decorrência do encerramento do processo especial de revitalização sem a aprovação e homologação de um plano de recuperação – situação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
encerramento de anterior processo especial de revitalização devido à não homologação judicial do plano de revitalização aprovado pela maioria dos credores impede os devedores de instaurar novo PER pelo prazo
Relator: SÍLVIA PIRES
processo de expropriação, nos casos em que a mesma configure o desenvolvimento do pedido inicial, pode ser levada a efeito até ao encerramento da discussão, momento que neste processo especial
Relator: ABÍLIO RAMALHO
necessariamente pressuporá que o uso de instrumento, método ou processo no proibido atentado corporal a terceiro(s) em si encerre excepcional poder/vocação e adequabilidade ao acentuado aumento da desproporcionalidade ... perigosidade do próprio atentado e a capacidade de correspondente defesa do visado, e especial idoneidade à produção de gravoso – quiçá fatal – lesionamento; seja, por conseguinte, portador de letalidade acrescida
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Interposto recurso da decisão que indeferiu o pedido de prorrogação do prazo
Relator: CRISTINA NEVES
personalidade a que corresponde a forma de processo especial. II- Não existe excesso de pronúncia quando, improcedendo o pedido principal de encerramento de estabelecimento comercial por ofensa a direitos
Relator: ARTUR DIAS
processo especial de liquidação da herança vaga em benefício do Estado, regulado nos artºs 1132º a 1134º do CPC, podem surpreender-se duas fases distintas e sequenciais: uma, primeira ... feita antes de encerrada a fase declarativa, isto é, antes de a herança ter sido declarada vaga para o Estado. VI – Não é o processo especial de liquidação da herança
Relator: ALEXANDRE REIS
I - O decurso do prazo para a conclusão das negociações (dois meses