98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
para o pagamento integral de todos os créditos sobre a insolvência deve ser encerrado o incidente de exoneração do passivo restante, nos termos do nº4 do art. 243º do CIRE ... qual previa a cessação da contagem de juros com a declaração de falência, encerrando-se nessa data todas as contas correntes( art. 151º, nº1 e 2 do CPEREF) o CIRE
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
pago no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao seu encerramento nas condições fixadas no incidente. III – Uma vez formulado o pedido de exoneração, se não for liminarmente ... fiduciário durante o período de cessão, ou seja, durante os 5 anos posteriores ao encerramento do processo (artº 239º, nºs 1 e 2). IV – Integram o rendimento disponível todos
Relator: MOREIRA DO CARMO
Não deve confundir-se o despacho de encerramento do processo de insolvência, ainda que baseado na insuficiência da massa insolvente, ao abrigo do art. 230º, nº 1, d), e 232º ... dita sentença; 2.- Actualmente, com a alteração advinda da Lei 16/12, de 20.4, o incidente de qualificação de insolvência, com carácter pleno ou limitado, deixou de ter abertura obrigatória
Relator: CANELAS BRÁS
insolvência, não sendo admissível recurso do despacho em que o juiz dá por encerrado o incidente do plano de pagamentos apresentado – por se lhe afigurar altamente improvável que ele venha
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
integralmente pago no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao encerramento das condições fixadas no incidente] implica que seja encontrado um ponto de equilíbrio entre o ressarcimento desses ... 53/2004, de 18 de Março, em que não tenha sido declarado o encerramento e tenha sido proferido o despacho inicial de exoneração do passivo restante, considera-se iniciado o período
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
despacho liminar do incidente de exoneração do passivo restante. Mesmo nos casos em que tenha sido admitido o incidente de exoneração do passivo restante, o encerramento do processo de insolvência
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
encerrado o processo de insolvência por insuficiência da massa e estando pendentes e a correr os seus termos, o apenso de verificação e graduação de créditos e o incidente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
estabelece a regra de que, se no anterior processo de insolvência (já encerrado), não tiver sido aberto incidente de qualificação ou, tendo-o sido, seja qual for o sentido ... insolvência, a abertura de novo incidente de qualificação, regra essa que apenas cede quando: a) no anterior processo de insolvência não tiver sido aberto incidente de qualificação devido à aprovação
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
juiz só pode encerrar oficiosamente o incidente de exoneração do passivo restante se se mostrarem integralmente satisfeitos todos os créditos sobre a insolvência. II) Fora da situação referida
Relator: CANELAS BRÁS
declaração de encerramento antecipado do incidente de exoneração do passivo restante, antes de completado o período da cessão, tem que ser requerido por alguma das pessoas indicadas
Relator: MATA RIBEIRO
liquidar o juiz no despacho inicial de admissão do incidente de exoneração do passivo restante deve declarar o encerramento do processo de insolvência circunscrito unicamente aos efeitos desse incidente, designadamente ... julho de 2017, o legislador dissipando a controvérsia existente, admitiu expressamente o encerramento do processo de insolvência, para o fim visado, ainda que existam bens a liquidar
Relator: ALCIDES RODRIGUES
restante e inexistindo património do insolvente a liquidar, no despacho inicial daquele incidente deve ser declarado o encerramento do processo de insolvência. II – Se, porém, só posteriormente à prolação
Relator: SÍLVIA PIRES
cinco anos posteriores ao seu encerramento, venha a ser exonerado do pagamento desses mesmos créditos, desde que satisfaça as condições fixadas no incidente de exoneração do passivo restante destinadas
Relator: VÍTOR SEQUINHO
existência de bens ou direitos a liquidar não obsta ao encerramento do processo de insolvência no despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante; porém, nessa hipótese, o encerramento
Relator: ROSÁLIA CUNHA
entre outras funções, a de administração e liquidação da massa insolvente. II - Após o encerramento do processo de insolvência, a legitimidade para instaurar qualquer ação judicial, de natureza declarativa ... inteiro. V - Na fixação da indemnização devida ao credor em incidente de liquidação proposto após o encerramento do processo de insolvência não há que ter em conta a graduação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
data, o juiz, se o não declarou antes, deve declarar encerrado o processo de insolvência no despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante, existam ou não bens
Relator: ALBERTINA PEDROSO
proferido aquando da admissão liminar do incidente de exoneração do passivo restante, despacho a declarar o encerramento da insolvência, ficou esgotado o poder do juiz relativamente à referida matéria, pelo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
apreendidos, além de salários do devedor. 2. O encerramento do processo de insolvência pode ser declarado no despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante quando o tribunal constate
Relator: TOMÉ RAMIÃO
79/2017, de 30/7,inicia-se com o encerramento do processo de insolvência, a declarar no despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante nos termos da alínea