2996/12.0TBFIG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
afecta o dinheiro mutuado à satisfação de débitos que o último e a sua empresa tinha para consigo
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
afecta o dinheiro mutuado à satisfação de débitos que o último e a sua empresa tinha para consigo
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
prestação de serviços contra uma remuneração para ficar preenchido o conceito de empresa e para que essa transacção seja qualificada como comercial. É ainda necessário que: i) essa pessoa actue ... causa se inscreva no âmbito da referida actividade. III). Não é um contrato entre empresas e não é transacção comercial o contrato de empreitada celebrado entre um empresário em nome
Relator: PAULO GUERRA
devida (caso do imposto do IVA). As dificuldades financeiras e económicas da empresa não justificam a conduta do arguido, sendo que a obrigação legal de entregar impostos ao Estado ... superior ao dever funcional de manter a empresa a funcionar e de pagar os salários aos trabalhadores e as dívidas aos fornecedores. Neste âmbito, não podem ser convocadas as figuras
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
comerciais (artº 2º). III – Neste diploma definiu-se “transacção comercial” como “qualquer transacção entre empresas ou entre empresas e entidades públicas, qualquer que seja a respectiva natureza, forma ou designação ... prestação de serviços contra uma remuneração” – artº 3º, al. a) -, tendo-se definido “empresa” como “qualquer organização que desenvolva uma actividade económica ou profissional autónoma, mesmo que exercida por pessoa
Relator: ARTUR DIAS
maioria de razão, o devedor pessoa singular que não seja titular de uma empresa na data em que incorra em situação de insolvência, sobre quem não recai aquele dever ... insolvência (artº 2º do CIRE), com excepção das pessoas singulares não titulares de empresa na data da situação de insolvência, como um dever, cujo não cumprimento atempado acarreta sanções
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
ratificação judicial de um embargo extrajudicial de obra levada a cabo por uma empresa pública concessionária de serviços públicos, no âmbito do fim típico da sua atividade, com fundamento
Relator: TELES PEREIRA
formas de estruturação de uma entidade hospitalar pública (EPE; SA) constituem sucedâneos de uma empresa pública, estando excluídas da aplicação do referido DL 73/99, pelo respectivo artigo
Relator: FERNANDES DA SILVA
designa por período normal de trabalho; o período de funcionamento da empresa e o horário de trabalho. II – No regime de disponibilidade permanente, embora o trabalhador deva estar acessível permanentemente ... tempo de efectivo trabalho é a disponibilidade física do trabalhador nas próprias instalações da empresa e no exercício da sua actividade ou função
Relator: GABRIEL CATARINO
além do grau de culpa do agente, que agiu num quadro desfavorável para a empresa, com a intenção de manter os postos de trabalho vindo posteriormente a reconhecer a falta ... tendo ainda durante o período de laboração da empresa procurado solver a dívida. Quem assim age fá-lo não com a intenção deliberada de defraudar a fazenda nacional mas como
Relator: FELIZARDO PAIVA
Directiva nº 2002/15/CE apenas abrange os trabalhadores móveis que trabalham para uma empresa de transportes estabelecida num Estado-Membro e que participam em actividades móveis de transporte rodoviário abrangidas pelo ... rodoviário de mercadorias e de passageiros. VIII – A partir do momento em que uma empresa de transportes rodoviários ficou dispensada da utilização do tacógrafo, passou a estar sujeita ao regime
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
lesado se socorre do aluguer de veículo de substituição, contratando esse aluguer junto de empresas do ramo; - uma outra situação em que não se apuram gastos alguns mas apenas
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
sujeito e com meios escassos e rudimentares se encontra excluída do conceito de empresa, e já não a agricultura empresarial – no âmbito de um exercício profissional e com fins lucrativos
Relator: MOREIRA DO CARMO
reclamação do A. de restituição de capital aplicado em papel comercial de uma empresa do antigo grupo empresarial em que se integrava tal Banco (hoje falida) se apenas se apurou
Relator: FELIZARDO PAIVA
desde que remunerados, ao trabalhador por conta de outrem. VII – Por isso, um qualquer empresa estará obrigada a transferir para uma seguradora a responsabilidade infortunística relativa aos acidentes de trabalho ... seus gerentes, desde que estes sejam remunerados. VIII – Quando tal não aconteça, fica essa empresa obrigada a reparar um acidente de trabalho que ocorra com um seu gerente remunerado (desde
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
insidioso, tem os mesmos efeitos hostis, almejando, em última análise, afastar o trabalhador da empresa – mobbing). IV – Não constituem assédio moral as seguintes situações que devem ser consideradas simples conflitos ... constrangimentos profissionais, ou seja o legítimo exercício do poder hierárquico e disciplinar na empresa,… V – Só pode ter-se por registada uma situação de mobbing naqueles casos em que subjacente
Relator: TELES PEREIRA
446/85, de 25/09. III – Paralelamente, a circunstância de estarem envolvidas nesse negócio empresas cuja natureza é substancialmente idêntica no quadro de um mercado normalmente concorrencial, afasta a presença da teleologia ... assim, um modelo decisório para a ponderação das cláusulas estabelecidas na contratação entre estas empresas. IV – De qualquer forma, a inclusão numa factura da indicação referida em I, sempre traduz
Relator: SERRA LEITÃO
trabalhador-sinistrado terá por base a retribuição média ilíquida de um trabalhador da mesma empresa ou empresa similar e categoria profissional correspondente à formação, aprendizagem ou estágio . III – A determinação
Relator: ARTUR DIAS
Decreto-Lei nº 291/2007, de 21/08, “satisfeita a indemnização, a empresa de seguros apenas tem direito de regresso … contra o condutor, quando este tenha dado causa ao acidente e conduzir
Relator: PAULO GUERRA
Agosto, limita-se à protecção contratual, no contexto das relações estabelecidas entre as empresas fornecedoras de serviços de comunicações electrónicas e os seus clientes, não sendo lícito recorrer
Relator: RAMALHO PINTO
todas as alterações estáveis (mas não necessariamente definitivas) na gestão do estabelecimento ou da empresa, mesmo que inexista um vínculo obrigacional directo entre transmitente e transmissário. III - Considera-se transmissão ... decidir da compatibilidade dessas normas com a norma comunitária invocada. VI - Na definição de empresa, estabelecimento ou parte de estabelecimento, o Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia adoptou como critério