127/21.5YRCBR
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
decorre que o Chefe da Missão deste Estado num terceiro país, no caso o Embaixador (artigo 4.º da dita Convenção), pode assumir, em nome do seu Governo, o compromisso
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Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
decorre que o Chefe da Missão deste Estado num terceiro país, no caso o Embaixador (artigo 4.º da dita Convenção), pode assumir, em nome do seu Governo, o compromisso
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - Sendo a vítima um homem jovem, promissor engenheiro informático, saudável, solidário
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
I - Na perspectiva da alínea b) do art.º 56.° do C.P
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Em conformidade com o disposto no artigo 495.º, n.º
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O instituto da perda dos instrumentos e produtos do crime funda
Relator: ELISA SALES
Tendo o arguido prestado TIR e tendo sido expedida carta (para notificação
Relator: CACILDA SENA
A lei - art.º 49º, do Cód. Penal - não faz depender a
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - Consta do auto de notícia que “Do sopro efetuado no aparelho
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A aquisição do carácter dominial/público de uma coisa pode ocorrer
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. A detenção de cidadãos com as finalidades previstas no artigo 254º
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
I – Ocorrendo uma situação de revelia absoluta, o tribunal deverá verificar oficiosamente
Relator: CRISTINA BRANCO
I – A informação prestada ao OPC por familiar do arguido que este
Relator: PAULO GUERRA
1. No artigo 23º do Estatuto da Vítima (Lei nº 130/2015, de
Relator: PAULO GUERRA
I – O mandado de detenção europeu é um instrumento de cooperação judiciária
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) Tem uma função meramente residual a equiparação legalmente estabelecida entre o
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
1.-A posse exercida por qualquer dos cônjuges sobre um bem que
Relator: FONTE RAMOS
1. As disposições legais com a redacção anterior à entrada em vigor
Relator: ALICE SANTOS
1.- Emitido mandado de detenção europeu para sujeição de cidadão português residente
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Alegando a autora que os factos da usucapião da escritura de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A citação com hora certa, prevista no artigo 240.º do