2/20.0GEBRG.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Os factos imputados na acusação (e consequentemente na sentença) não podem
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Os factos imputados na acusação (e consequentemente na sentença) não podem
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- As palavras dirigidas pelo arguido ao assistente, dizendo-lhe que “ele
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
Relator: JORGE BISPO
I - Para o comportamento do arguido integrar o conceito de violência exigido
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pudessem ter demonstrado, careceriam de ser expressamente mencionados na acusação, enquanto elementos da componente subjectiva do ilícito imputado, quanto ao conceito de funcionário, integrante do tipo do crime específico ... essa mesma colectividade, e, por essa razão, não pode, adequadamente, enquadrar-se num ilícito típico, ainda que, formalmente, assim o pareça: só é considerável relevante para o direito penal
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
agente branqueador. II) Porém, o nº2 deste preceito legal faz menção a um elemento subjectivo específico que consiste em duas finalidades perseguidas pelo agente, finalidades que podem ser alternativas ... elemento subjectivo do ilícito em apreço é pois necessário, para além do mencionado dolo especifico, que o agente saiba qual a origem dos bens e/ou rendimentos (elemento intelectual do dolo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
26º do C. Penal e art. 6º, do RGIT, pois executaram a conduta típica por meio de uma divisão de tarefas, repartindo entre eles o condomínio do processo delitivo ... susceptível de fornecer o real elemento quantitativo da fraude. IX - Como corolário do assim ajuizado, o apuramento feito sobre o valor integral da vantagem ilícita pretendida repercute-se no objecto
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Na impugnação da matéria de facto e tratando o recurso de
Relator: JORGE BISPO
I) O crime de "importunação sexual" previsto no art. 170º do Código
Relator: AUSENDA GONÇALVES
crime de violência doméstica previsto no art. 152º, do C. Penal, o tipo de ilícito, integrado no título dedicado aos crimes contra as pessoas e, dentro deste, no capítulo relativo ... gravidade, baste para considerar preenchida a previsão legal, tal crime pode unificar, através do elemento da reiteração – ainda que este seja hoje um requisito não imprescindível – uma multiplicidade de condutas
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – No âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em geral
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Para efeitos da previsão do crime de falsas declarações (art.º
Relator: GILBERTO CUNHA
Para o preenchimento do crime, p. e p. pelo n.º2 do
Relator: MÁRIO SILVA
1 - A acusação tem que conter todos os factos que fundamentam a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Para o cometimento do crime de abuso de confiança fiscal, quando
Relator: AUSENDA GONÇALVES
ideia de inviolabilidade das coisas sob custódia pública, e as modalidades da respectiva acção típica – destruir, danificar ou inutilizar, total ou parcialmente, ou, por qualquer forma, subtrair – englobam (apenas) todas ... não contiver a narrativa dos factos passíveis de integrar os elementos do ilícito típico do crime imputado ao arguido
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
proibida por lei decorre do preenchimento dos elementos objetivos e subjetivos do ilícito típico (dolo do tipo: elemento intelectual e volitivo), tendo a decisão recorrida efetuado uma errada interpretação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - São elementos constitutivos do crime de denúncia caluniosa (art. 365.º
Relator: MARGARIDA ALMEIDA
conduta poder ser enquadrada como um crime de violação, já que um dos elementos típicos deste ilícito é, precisamente, a ocorrência de cópula, sendo certo que a sua verificação pressupõe ... põe em cima dela. III) Esta forma de actuação do arguido integra, assim, os elementos tipificados no crime de coacção sexual pelo que, verificando-se todos os seus demais elementos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
elemento típico do crime o método ou procedimento utilizado para a determinação da TAS apresentada pelo arguido, tal como não integram a tipicidade de qualquer outro ilícito os meios