89/09.7TAABT.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
substancial se, relativamente à acusação particular a acusação pública se limitar a acrescentar o elemento subjetivo do crime imputado ao arguido; 10º Ressalvado sempre o devido respeito, existem indícios suficientes ... forma livre, voluntária e consciente, mesmo quando da narrativa se retira já o elemento subjetivo; 14º Violou também, ressalvado sempre o devido respeito, o disposto no art. 17º do Código