1358/06.3TDLSB.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
Assim sendo, face à factualidade provada, entendo que se encontram preenchidos os elementos objectivos e subjectivos constitutivos do crime de que os arguidos foram acusados. Apesar de não ... artigo 105.º do RGIT, pois falta, desde logo, um dos elementos objectivos – ou seja, o recebimento ou cobrança pelo sujeito passivo do IVA liquidado respeitante às declarações periódicas apresentadas