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  1. JPsó sumário

    29/2018-JPCVR

    Relator: ISABEL ALVES DA SILVA

    email da 1.ª demandada à 2.ª demandada a solicitar elementos de fls. 172, para prova do facto 13, carta da 1.ª demandada à 2.ª demandada ... factos 5, 6, 7, 8 e 9). Ambas as testemunhas depuseram com credibilidade e objectividade e, em síntese: a primeira confirmou a troca de comunicações entre a 1.ª demandada

  2. JPsó sumário

    193/2009-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    SENTENÇA RELATÓRIO: I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: 1 - B, 2

  3. JPsó sumário

    247/2010-JP

    Relator: IRIA PINTO

    horas, as autoridades policiais deslocaram-se à habitação de C, com o objectivo de averiguarem mais elementos de identificação do demandante. 5 - Do aditamento ao referido auto de denúncia consta ... resultou provado que os demandados actuaram, isoladamente ou em conjugação de esforços, com o objectivo de denegrirem a honra e consideração do demandante, nomeadamente provocando humilhação, vergonha ou enxovalhando publicamente

  4. JPsó sumário

    276/2007-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    Sentença I – Identificação Das Partes Demandante: A Demandada: B II – Objecto Do Litígio O Demandante veio propor contra a Demandada, a presente acção declarativa destinada a efectivar a responsabilidade civil ... cuidada, com a diligência e perícia médias exigíveis a qualquer condutor, cumprindo as mais elementares regras estradais; ao chegar ao cruzamento formado pela Rua Nova da Bela, Rua da Bela

  5. JPsó sumário

    729/2008-JP

    Relator: CRISTINA BARBOSA

    equipa de trabalhadores devia ser sempre a mesma, havendo no entanto a inclusão de elementos novos sem o prévio conhecimento e autorização da Demandada. Esta exigência em que a equipa ... Demandante. Mais alegou que, o descontentamento quanto aos serviços prestados também tinha por objecto a própria qualidade do serviço prestado, tendo por diversas vezes reclamado junto da Demandante em relação

  6. JPsó sumário

    436/2005-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    certa prestação não é em regra, nem mesmo quando há estipulação de sinal, um elemento essencial na economia do contrato, pelo que a simples mora ou atraso no cumprimento não ... prestação, mas deve ser sempre apreciada de um modo objectivo – sempre sujeito a prova e que pode naturalmente decorrer de elementos posteriores à vontade negocial. No que concerne ao segundo

  7. JPsó sumário

    442/2008-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    falta. O Julgado de Paz é competente em razão da matéria, do objecto, do território e do valor. O processo não enferma de nulidades que o invalidem na totalidade ... entre as partes se celebrou um típico contrato de arrendamento. A primeira e mais elementar obrigação de todo o locatário, como tal enunciada na al. a) do art.º 1038º

  8. JPsó sumário

    196/2009-JP

    Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA

    vocação dos Julgados de Paz, de promoção da participação cívica das partes com o objectivo de obter a resolução dos diferendos por acordo, e explicou, em traços gerais, a tramitação ... posição relativamente aos factos objecto do processo. Findos os depoimentos, pela Senhora Juíza de Paz, foram as partes informadas que, reunindo o processo os elementos necessários à sua apreciação

  9. JPsó sumário

    103/2018-JPOBD

    Relator: LUÍSA FERREIRA SARAIVA

    inquiridas quatro testemunhas. O Julgado de Paz é competente em razão da matéria, do objecto, do território e do valor que se fixa em € 14.334,30, na medida ... pedir (tal como os apresenta o Demandante) pois só em função desses dois elementos é possível averiguar do interesse directo, da utilidade ou prejuízo resultantes da acção. A Demandante instaurou

  10. JPsó sumário

    893/2008-JP

    Relator: MARIA MANUELA FREITAS

    efectuada regularmente. O Julgado de Paz é competente em razão da matéria, do objecto, do território e do valor. O processo não enferma de nulidades que o invalidem na totalidade ... quando incide sobre coisa móvel” – Art. 1023º do C.C. Assim, a primeira e mais elementar obrigação de todo o locatário, como tal enunciada na al. a) do art. 1038º