77/14.1TAAVV.G1
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
I) O tipo legal do artº 152º, do CP previne e pune
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Relator: MANUELA PAUPÉRIO
I) O tipo legal do artº 152º, do CP previne e pune
Relator: FERNANDO MONTERROSO
O inciso «sem justa causa», constante do nº 2 do artº 360º
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Resulta do preceituado no artigo 217.º, n.º 1 do
Relator: ANTERO VEIGA
laudo pericial deve ser fundamentado de modo a que do mesmo resultem os elementos essenciais ao método tendente à aquisição da conclusão a que os peritos chegaram, devendo os peritos
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
nomeadamente que a acção foi intentada mais de seis meses após o conhecimento dos elementos essenciais da alienação. III- Mesmo que o Autor (na acção de preferência) tenha alegado ... petição inicial, o conhecimento daqueles elementos essenciais, em certa data, e não o tenha logrado provar, esse facto não poderá ter influência na decisão, uma vez que o ónus
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
prazo de seis meses, a contar da data em que teve conhecimento dos elementos essenciais da alienação, para a propositura da ação de preferência (artigo 1410.º, nº1, do Código ... partir do conhecimento destes elementos visa impedir que o preferente manipule o prazo, prolongando-o quase indefinidamente ao alegar desconhecimento de outros elementos que consideraria essenciais, o que causaria prejuízo
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
elementos essenciais da alienação” a que o art. 1410, nº1 do CC alude referem-se a uma alineação já efetuada e, portanto, basta-se com o conhecimento por parte ... mais de 6 meses à data da propositura da ação, tinham conhecimento destes elementos essenciais da alienação (cujo conhecimento era aqui também exigível demonstrar), nos quais se engloba o preço
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
razoavelmente contar com ele. 2. Neste domínio da interpretação de um contrato surgem como elementos essenciais a que deve recorrer-se para a fixação do sentido das declarações: a letra
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
dele resultante” – Menezes Cordeiro, in “Direito dos Seguros”, pg. 525, sendo estes os seus elementos essenciais e constitutivos do direito
Relator: CARLOS BARREIRA
I – Constituem elementos objectivos integrantes do crime de desobediência, p. e p
Relator: ANSELMO LOPES
I – São elementos subjectivos do crime: o dolo, traduzido na vontade de
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Por regra, o dia em que um crime foi cometido não
Relator: ANSELMO LOPES
I - Dizendo uma testemunha, mãe do demandado em acção cível, que é
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Comete o crime de omissão de auxílio "quem, em caso de
Relator: RICARDO SILVA
I – Tudo o que não seja execução eminente ou em curso – caso
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – A circunstância do arguido ter exercido a gerência duma sociedade no
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – A circunstância do arguido ter exercido a gerência duma sociedade no
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Resulta dos factos provados que no as assistentes e os arguidos
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
não transformem o quadro da acusação em outro diverso no que se refere a elementos essenciais, mas tão somente de modo parcelar e mais ou menos pontual, e sem descaracterizar
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
caberia aos RR a alegação e prova de que a A. tomou conhecimento dos elementos essenciais do negócio seis meses antes de propor a acção. III - O preço devido, como