1161/12.1GBLLE.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A falta de descrição, no requerimento para abertura da instrução, dos
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A falta de descrição, no requerimento para abertura da instrução, dos
Relator: JOÃO AMARO
I. A alegação de factos que integram os elementos subjectivos de uma
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O que releva para a tipicidade, no âmbito do crime de
Relator: JOÃO CARROLA
I. São elementos do crime de burla: a) a “astúcia” empregue pelo
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – No crime de violência doméstica, a reiteração de factos deve ser
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para o cometimento do crime de prevaricação não é necessária a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A “realidade” a que se refere a “verdade” do depoimento no
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Comete o crime de denúncia caluniosa o agente que, visando a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Um despacho judicial deve ser claro, preciso, ter certeza no uso
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1. Mostra-se suficientemente fundamentado o despacho de não pronúncia que faz
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
expressões em causa, nem quanto à concreta intencionalidade da atuação daqueles, elementos essenciais para se considerarem suficientemente indiciados os crimes em apreço. Assim sendo, na ausência de outras provas indiciárias ... suficiência legalmente exigida, os “indícios suficientes” hão de traduzir-se no conjunto de elementos que, relacionados entre si, persuadem da culpabilidade do agente, gerando a convicção de que virá
Relator: FRANCISCO XAVIER
elementos essenciais da alienação para efeitos do decurso do prazo de caducidade previsto no artigo 1410.º do CC, são o conhecimento da venda, o preço e a identidade
Relator: FRANCISCO MATOS
Elementos essenciais da alienação para efeitos do decurso do prazo de caducidade previsto no artigo 1410.º do CC, são o conhecimento da venda, o preço e a identidade
Relator: TAVARES DE PAIVA
data de realização da escritura e a identificação do interessado comprador são elementos essenciais que terão que ser comunicados ao preferente
Relator: ELISABETE VALENTE
comum - Só perante uma concreta situação de preferência, já formada e perante todos os elementos essenciais da comunicação é possível falar na eventualidade de existir uma renúncia antecipada. - A renúncia ... pressupõe, em regra, que houve uma comunicação dos elementos essenciais do negócio pelo obrigado à preferência. - A existência de abuso de direito só pode ser ponderada em função das circunstâncias
Relator: ELISABETE VALENTE
perante uma concreta situação de preferência, já formada e perante todos os elementos essenciais da comunicação é possível falar na eventualidade de existir uma renúncia antecipada. V - A renúncia pressupõe ... regra, que houve uma comunicação dos elementos essenciais do negócio pelo obrigado à preferência. VI - A existência de abuso de direito só pode ser ponderada em função das circunstâncias
Relator: CRISTINA CERDEIRA
prazo de 6 meses a contar da data em que tiveram conhecimento dos elementos essenciais da alienação, conforme resulta do disposto no artº. 1410º, nº. 1 do Código Civil ... meses inicia-se a partir do momento em que o preferente teve conhecimento dos elementos essenciais da alienação. IV) - Para que o direito de preferência não caduque, é imprescindível
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
acontecimento” falseada quanto à identidade do condutor, que é um dos seus elementos essenciais, com o que preenche os elementos constitutivos do crime de falsificação de notação técnica
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - São elementos objetivos do crime de emissão de cheque sem provisão
Relator: JOÃO AMARO
I - Constituem elementos objetivos do crime de devassa da vida privada: a