98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANTÓNIO LATAS
Não pode considerar-se documento para efeitos jurídico-penais (art. 255º do C.Penal) a fotocópia simples (quer de documento autêntico, quer particular), cuja conformidade com o original não se encontre ... inexistente elemento objectivo do tipo (reverso do erro de tipo). V. – O crime putativo supõe um erro sobre a proibição penal do facto, uma vez que o autor considera, erradamente
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
839ºdo CPC elencam-se situações em que a venda “fica sem efeito”, sendo que uma delas ocorre se for “anulado o acto de venda nos termos do art.º 195º ... interessada na observância de uma formalidade que não lhe foi destinada, de cuja putativa omissão não sofreu qualquer prejuízo nos seus direitos processuais; pelo que a ter ocorrido efectivamente
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
factos meramente instrumentais – ocorrendo assim nulidade parcial da sentença por excesso de pronúncia, para efeitos do disposto ... interesse processual na instauração da acção e no caso de direitos reais, o putativo titular de um direito real sobre uma coisa pode instaurar acção contra quem se arroga titular
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. O acórdão enferma do vício de insuficiência para a decisão da
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
O requerimento de injunção para cobrança de taxas ou tarifas apresentado pelos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A expressão “texto da decisão recorrida”, ínsita no n.º 2
Relator: ANA BACELAR
1. A previsão da al. d) do n.º3 do art. 311
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Sendo a arguição de nulidade de sentença apresentada nas alegações e
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Tendo em consideração o disposto nos artigos 7º, nº 4 e
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: EDGAR VALENTE
O crime de ameaça agravado, previsto e punido pelos artigos 153.º
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - As imputações genéricas, para que possam assumir relevância jurídico-penal, para
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I – A sentença recorrida não enferma do vício de insuficiência para a
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Embora os AUJ, não tenham força obrigatória, é comummente aceite, que
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: ANA BACELAR
I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Quando a pena aplicável seja a de multa, o DL 401/82
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - O ADN é apenas uma ferramenta. Dá informação, dependendo da natureza
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Apesar da regra geral de aferição da legitimidade constante do art