75 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGsó sumário

    300/02-2

    Relator: ANÍBAL JERÓNIMO

    artigo 1419.º, n.º 1, al. b) do CPC impõe que o divórcio por mútuo consentimento seja instruído com a relação especificada dos bens comuns do casal ... excluído da relação especificada dos bens comuns do casal, supra referida. III—Os efeitos patrimoniais do divórcio reportam-se à data da propositura da acção, não abrangendo as vendas

  2. TRCsó sumário

    3886/18.9T8PBL-C.C1

    Relator: CHANDRA GRACIAS

    retroacção dos efeitos do divórcio (arts. 1688.º e 1789.º, n.ºs 1 e 2, ambos do Código Civil). II – Por regra, a produção dos efeitos patrimoniais do divórcio ... deferido) de nomeação de patrono oficioso para a instauração de acção de divórcio, a data dos efeitos patrimoniais é antecipada para a data em que foi formulado o pedido

  3. TRG

    377-C/2001.G1

    Relator: PEREIRA DA ROCHA

    património comum, nem proceder à sua divisão ou partilha; III - O divórcio dissolve o casamento e faz cessar as relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges; IV - Apesar dos efeitos ... como da ocorrência da separação de facto entre eles, caso em que os efeitos patrimoniais do divórcio entre os cônjuges retroagem a esta data;. V - Porém, quanto a terceiros

  4. TRG

    6499/15.3T8GMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    cônjuges, porque o património comum pertence em bloco a ambos. IV - O divórcio dissolve o casamento, fazendo cessar as relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges (art.os ... data da propositura da acção no que tange às relações patrimoniais entre os cônjuges. Retrotraindo os efeitos patrimoniais do divórcio à data da propositura da acção, entram na partilha todos

  5. TRC

    2368/20.3T8LRA-I.C1

    Relator: CHANDRA GRACIAS

    processo de Inventário subsequente a Divórcio, em que correu termos Procedimento Cautelar de Arrolamento prévio à acção de Divórcio, deve ter-se presente que o funcionamento racional do ordenamento jurídico ... data da instauração da acção de divórcio, enquanto data da produção dos efeitos patrimoniais do divórcio (por não constar a data da separação de facto) - arts

  6. TRC

    68/04.0TMCBR-B.C1

    Relator: CECÍLIA AGANTE

    data da proposição da acção quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges”. A retroactividade dos efeitos patrimoniais do divórcio à data da propositura da acção, enquanto excepção à regra geral ... acção de divórcio e mesmo depois do trânsito em julgado da sentença que dissolveu o casamento, tal perda da quota não surte qualquer efeito na partilha do património conjugal

  7. TRC

    598/04.4TMCBR-C.C1

    Relator: HELDER ROQUE

    Produzindo-se, em princípio, os efeitos patrimoniais do divórcio, apenas, a partir do trânsito em julgado da sentença, embora retroajam, nas relações patrimoniais entre os cônjuges, à data da proposição

  8. TRC

    2980/05.0YRCBR

    Relator: GARCIA CALEJO

    acção de divórcio para efeitos patrimoniais. IV – Com efeito, estabelece o artº 1785º, nº 3, do C. Civ., que “o direito ao divórcio não se transmite por morte ... acção pode ser continuada pelos herdeiros do autor para efeitos patrimoniais, nomeadamente os decorrentes da declaração prevista no artº 1787º, se o autor falecer na pendência da causa

  9. TRG

    2818/22.4T8VCT.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    todos os titulares da relação material controvertida, para que a sentença produza os seus efeitos materiais de forma subjetivamente esgotante – é alcançada pela presença, como réu, daquele que tinha também ... abstraindo-se de qualquer declaração de culpa dos cônjuges. (v) Em decorrência, os efeitos patrimoniais do divórcio estão relacionados exclusivamente com a cessação do casamento, não constituindo uma sanção para

  10. TRE

    372/17.8T8LLE.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    dissolução do vínculo matrimonial e não deve abranger questões como as causas do divórcio, os efeitos patrimoniais do casamento ou outras eventuais medidas acessórias”. - Deste modo, face ao teor ... partes e, por isso, tal condenação já deverá ser englobada no âmbito dos efeitos patrimoniais do casamento e/ou de outras eventuais medidas acessórias a que, expressamente, se alude na parte