187/21.9GABBR-A.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – O arquivamento do inquérito produz efeitos extraprocessuais – contrariamente ao que sucede
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Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – O arquivamento do inquérito produz efeitos extraprocessuais – contrariamente ao que sucede
Relator: LUIS CRAVO
confessória” é acompanhada da narração de factos ou circunstâncias impeditivos, modificativos ou extintivos dos efeitos do facto confessado, isto é, quando ocorre uma declaração complexa de factos favoráveis e factos ... meio de prova uma tomada de posição, sob pena de se operarem efeitos jurídico-processuais que lhe podem ser adversos. 3.- O que engloba os “factos instrumentais” que validamente podem
Relator: RAQUEL RÊGO
norma reside no dever que todo o administrador tem, para efeitos jurídico-processuais, de dispor de um domicílio profissional, cujo conhecimento nos processos em que tem intervenção é também ónus
Relator: LOURENÇO MARTINS
como acto de natureza politica, tendo como fundamento suprir a carencia de remedios juridico-processuais idoneos a individualização da execução de uma determinada pena, tendo em conta nomeadamente as exigencias ... individual opera sobre a pena, extinguindo a parte não executada mas não afasta os efeitos ja produzidos, salvo norma ou disposição em contrario; 4 - Tendo um militar sido condenado numa
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I – Do princípio dispositivo (artigo 5º CPC) e dos vários ónus processuais
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Sendo as conclusões que conformam e delimitam o objecto do recurso
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A jurisprudência fixada na AFJ nº 1/2015 do STJ não se
Relator: JORGE BISPO
I) A omissão da descrição fáctica na decisão instrutória de não pronúncia
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O reconhecimento do assistente como sujeito processual bem como o seu
Relator: ALBERTO BORGES
I - Num processo penal com estrutura acusatória como o vigente no nosso
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1. A força e autoridade do caso julgado visa evitar que a
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 145.º, n.º 1, do Código
Relator: MANUEL BARGADO
I - A autoridade de caso julgado de sentença que transitou e a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: JOÃO AMARO
I - O cumprimento do disposto no artigo 374.º, n.º 2
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - O princípio do ne bis in idem radica na figura do
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Findo o inquérito, se o Ministério Público não se pronuncia sobre
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: ALBERTO MIRA
No caso, tendo os arguidos relatado espontaneamente aos Agentes de Polícia J
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
SUMÁRIO: (da responsabilidade da relatora) I. O artigo 3.º da Lei