1248/20.7TVNF.G1
Relator: HELENA MELO
Sumário (da responsabilidade da relatora – artº 663º, nº 7 do CPC) . A
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Relator: HELENA MELO
Sumário (da responsabilidade da relatora – artº 663º, nº 7 do CPC) . A
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I - As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: FILIPE CAROÇO
I- Os donatários de um bem imóvel objeto de partilha em inventário
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O erro notório na apreciação da prova verifica-se quando no
Relator: ANTERO VEIGA
I - Uma empresa, ao reestruturar os seus serviços, não pode unilateralmente alterar
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A relação jurídica que se estabelece entre o cliente e o
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Resulta do artº. 662º. do actual C.P.C. um reforço dos poderes
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - Concluindo-se estar verificada a competência internacional dos tribunais portugueses de
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - A deficiência de fundamentação não equivale, salvo casos excecionais, à ausência
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Não existindo novos factos com idoneidade para fundamentar a realização das
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Havendo reclamação de um crédito e sendo o mesmo reconhecido pelo
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Compete aos tribunais administrativos e fiscais conhecer da acção intentada pelo
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A causa de nulidade prevista na alínea b), do art.º
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - A nulidade por contradição entre os fundamentos e a decisão aí
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - “A válida celebração de um contrato de seguro exige o preenchimento
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Nada impede que um arguido preste declarações sobre factos de que