23 resultados nos descritores e sumários · 200 no texto integral

  1. TRG

    7129/18.7T8BRG.G1

    Relator: LÍGIA VENADE

    conduz à rejeição do recurso nessa parte. II Uma das fontes da dominialidade é a afetação à utilidade pública, que importa o uso direto e imediato de determinado espaço ... verifique desde tempos imemoriais. III Tendo-se apurado atos donde se pode concluir pela dominialidade de um prédio, o mesmo não pode ser adquirido por usucapião face ao artº. 202º

  2. TRG

    1618/23.9T8BRG.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    titularidade dos recursos hídricos) consagra uma presunção, que assume natureza juris tantum, de dominialidade pública das águas navegáveis e flutuáveis e das respetivas margens. - No entanto, essa presunção não obstaculiza ... imóvel se encontrava na propriedade de particulares antes de se estabelecer a presunção de dominialidade, mas também que o mesmo nunca saiu da esfera privada (mormente por expropriação por utilidade

  3. TRG

    1691/04-1

    Relator: ANTÓNIO RIBEIRO

    direito a que se arrogam (art.343º, nº1 do CPC); II. A aquisição da dominialidade, que permite qualificar um caminho como público, depende, em regra, de dois requisitos: pertencer ... Municipais, dependendo de deliberação da Assembleia Municipal a afectação duma parcela de terreno à dominialidade pública; V. Devem considerar-se «atravessadouros», entretanto abolidos nos termos do art.1383º do Código

  4. TRG

    107/19.0T8CHV.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    Segundo o Assento 7/89 (do STJ, de 19 de Abril de 1989), quando a dominialidade de certas coisas não esteja definida na lei, as mesmas serão públicas se estiverem afectadas ... esteja inerente; e, ocorrendo essa afectação desde tempos imemoriais, presumir-se-á a dita dominialidade. IV. A interpretação restritiva do Assento 7/89 (segundo a qual a natureza pública

  5. TRG

    5816/22.4T8GMR.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    caso julgado se revela exponencialmente. Visa-se, muitas vezes, por esta via alcançar a dominialidade antes não conseguida, sendo o remédio jurídico que obsta à pretensão (já antes apreciada

  6. TRG

    56/17.7T8MTR.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    encabeçado pela Freguesia. H. A causa de pedir de tal acção radica na alegada dominialidade pública do alegado espaço. Compete ao autor e à Junta de Freguesia interveniente provar

  7. TRG

    517/07-1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    assim como os terrenos envolventes, para que se possa considerar que estes tenham natureza dominial. 2 – Se isso não se verificar, poderemos estar perante terrenos do domínio privado, banhados