114083/18.7YIPRT.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
competência especial relativamente à matéria contratual, de tal forma que uma pessoa com domicílio no território de um Estado Membro pode ser demandada noutro Estado Membro, perante o tribunal onde ... forma encontrada para complementar e não excluir, nessas hipóteses, a regra do “domicílio do demandado” prevista no art. 4º do aludido Regulamento; II- É em face do pedido formulado pelo