512/09.0TBTND.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
legislador comunitário estabeleceu, em matéria de determinação de competência internacional, um critério geral (o domicílio do réu) e vários critérios especiais (plasmados secções 2ª a 7ª do Capítulo II), podendo ... segundo o qual, em matéria extracontratual, o réu, embora com domicílio do território num Estado-Membro, poderá ser também demandado perante o tribunal do lugar onde ocorreu ou poderá ocorrer