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  1. TRG

    910/13.5TBVVD-G.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    domicílio fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário, para as pessoas singulares, o local da residência habitual, sendo obrigatória ... comunicação do domicílio do sujeito passivo à administração tributária e ineficaz a mudança de domicílio enquanto não for comunicada à administração tributária. II- E, sendo para o domicílio do contribuinte

  2. TRG

    7059/18.2T8VNF.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    número de identificação civil ou de documento equivalente, ou do número de identificação fiscal do executado, contudo, este deve ser indicado sempre que o exequente dele tenha conhecimento, não podendo ... exigido quando justificadamente não o tenha, pelo que tendo sido indicados os nomes e domicílios dos executados, não deveria ter sido recusado o requerimento executivo com base na falta