1121/03.3TACBR.C1
Relator: ALBERTO MIRA
I.- O recurso da matéria de facto impõe que o recorrente cumpra
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Relator: ALBERTO MIRA
I.- O recurso da matéria de facto impõe que o recorrente cumpra
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Se a decisão factual do tribunal recorrido se baseia numa livre
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Só o devedor que seja uma pessoa singular pode requerer a
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
I - Na perspectiva da alínea b) do art.º 56.° do C.P
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O enriquecimento sem causa constitui, no nosso ordenamento jurídico, uma fonte
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Para que o incumprimento doloso ou com culpa grave do dever
Relator: PAULO GUERRA
1. Não sendo meio de prova proibido por lei, pode o julgador
Relator: PAULO GUERRA
1. Não constitui depoimento indirecto - portanto, não enquadrável no art.º 129º
Relator: CARLOS GIL
1. Da conjugação do disposto nos artigos 7º, nº 4 e 13º
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1. A incapacidade permanente parcial é indemnizável por força do disposto no
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – O RAI [Requerimento de Abertura da Instrução] apresentado pelo assistente, não
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Tratando-se de um contrato comercial atípico, o regime jurídico do
Relator: CORREIA PINTO
I - O crime de resistência e coacção sobre funcionário constitui um crime
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Quer no artigo 62.º da CRP quer no artigo 1310
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: EMÍDIO COSTA
1. Está legitimado para requerer a insolvência do devedor, para além do
Relator: SILVA FREITAS
I- Nos termos em que se apresenta configurada a acção, considerando a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Em princípio, a lei equipara a tentativa inidónea à tentativa idónea
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - O princípio do ne bis in idem radica na figura do
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se