137/2014-JP
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
facto por ausência de prova condigna, já que a maioria dos documentos juntos pelo demandante são documentos particulares, não tendo apresentado qualquer testemunha que pudesse corroborar a sua versão ... divida qualquer quantia e seu montante. Quanto ao outro documento, a fls. 8, não passa de um documento particular, elaborado pelo próprio demandante, conforme se verifica pelos esclarecimentos que nele