2734/24.5T8VCT-A.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
pelas partes e, nessa sequência, ordenando a notificação do réu para que juntasse aos autos determinados documentos), consideram-se ope legis (independentemente de despacho judicial que o declare) substituídos pelos ... autos pela própria recorrente com a contestação: ainda que aqueles fundamentos de recurso viessem a proceder, essa procedência seria insuscetível de levar ao desentranhamento dos autos dos ditos documentos, juntos