956/2025-T
IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
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IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
Imparidades por créditos de cobrança duvidosa. Créditos Incobráveis. Periodização do lucro tributável
IVA – Artigos 78.º do Código do IVA – direito à regularização, a
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IVA. Inversão do sujeito passivo. Serviços de manutenção e conservação de estradas
IRS. Mais-valias mobiliárias. Aquisição a título gratuito. Prestações suplementares. Regra first
IRS – Omissão de Vendas – Avaliação Direta/Correções Aritméticas e Avaliação Indireta –.
RFAI – Litispendência e caso julgado – Ónus de prova
Imposto do Selo. Cash pooling. Isenção. Concessão de crédito.
IRS: Decreto-Lei 92/2008, de 13 de novembro – “Tonnage Tax”; Isenção de
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
IVA – artigo 14.º RITI – prova da isenção
IRS– mais-valias – despesas e encargos – autoridade de caso julgado
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
Revogação de ato tributário; inutilidade superveniente da lide
IRC – Benefício fiscal – RFAI.