564/14.1PBCHV.G1
Relator: AUSENDA CONÇALVES
I - Com a norma do art. 356º, nº 7 do CPP, o
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Relator: AUSENDA CONÇALVES
I - Com a norma do art. 356º, nº 7 do CPP, o
Relator: NAZARÉ SARAIVA
CPenal, na anterior redacção, como tratando-se de documentos falsos, não pode imputar-se ao arguido o cometimento de um crime de uso de documento falso previsto no artº 256º
Relator: PAULO SERAFIM
violação da segurança no tráfico jurídico por via da colocação neste do documento falso ou contrafeito. IV – Estando assente que o arguido elaborou ou mandou elaborar cópia de uma certidão ... Predial, fez constar áreas distintas e não reais, ocorreu, por via da elaboração de documento falso, a consumação formal do crime. Provado ainda que o arguido deu entrada desse documento
Relator: ANSELMO LOPES
crime de burla, e, quanto à arguida, pelo menos o crime de uso de documento falso e também o de burla. V – Com efeito: - Se foi o arguido o autor ... essa mesma relação em acção executiva, cometerá o arguido o crime de uso de documento falso e, em qualquer das situações, também o crime de burla agravada, pois em qualquer
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Penal (fabricar documento falso, falsificar ou alterar documento ou abusar da assinatura de outra pessoa para elaborar documento falso) não é um crime de mão própria. A lei não exige
Relator: ANSELMO LOPES
falsamente, que era devida uma comissão e, depois, ao usar em seu proveito documentos que sabia falsos, quis obter - e obteve ... certo benefício, precisamente a recepção de cheques, cometendo, pois, o crime de uso de documento falso. XXVI – Tendo o arguido despendido, com dinheiro pessoal
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
crime de falsificação de documento é um crime intencional, que exige o dolo específico. II – Porém, no caso de punição do uso de documento falso, o dolo específico
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
constava do anúncio de venda porque tinha sido nele sido englobada, mediante recurso a documentos falsos, a área de terreno de um prédio contíguo, propriedade de terceiro, que assim
Relator: ARTUR CORDEIRO
declara falsamente a notário, depois de advertido, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos, próprios ou alheios, para serem exaradas em documento autêntico). III - Arrogando ... dois crimes diversos (de falsificação de documento - previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, al. e), do CP – e de falsas declarações – previsto e punido pelo artigo
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
não, o que significa que o autor do documento deve ser identificável através do próprio documento (exclusão, portanto, dos documentos anónimos); c) - Idoneidade para provar um facto juridicamente relevante, ainda ... tornam falso; inversamente será “inverdadeiro” – e, por isso, ideologicamente falso -, quando, apesar de genuíno nos termos indicados, contenha declarações mentirosas, ou a narração e/ou descrição de factos falsos. IX - Provado
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
factos admitidos. Nisto se traduz o chamado efeito cominatório semipleno. III - A afirmação documentada numa escritura pública de compra e venda, relativamente ao recebimento do preço pelo declarante vendedor, constitui ... Civil), só podendo ser ilidida mediante a alegação e demonstração de que o documento é falso ou de que o declarante emitiu a declaração em circunstancialismo integrador de falta
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O artigo 340º do CPP estabelece os princípios gerais em matéria
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Na audiência de julgamento apenas têm de ser gravadas as declarações
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
condenada a pagar-lhe, o que não era verdade, sendo aquela assinatura falsa, e bem assim entregando documentos destinados a provar o pagamento da quantia a que se reporta aquela ... quitação, o qual juntou aos autos, cuja assinatura se provou ser falsa, e bem assim entregando documentos destinados a provar o pagamento da quantia a que se reporta aquela declaração
Relator: HELENA LAMAS
erro ou engano sobre factos, criado por meios fraudulentos, como falsas declarações, falsificação ou viciação de documento fiscalmente relevante; - determinação da Administração Tributária ou da Segurança Social a efetuar atribuições ... verificar um duplo nexo de causalidade : - entre as falsas declarações, falsificação ou viciação de documento fiscalmente relevante ou outro meio fraudulento, e o erro ou engano sobre factos; - entre
Relator: EDUARDO AZEVEDO
celebrado entre terceiros, por falta de licença de utilização e com utilização de documento com declaração falsa, quem alega para tanto que lhe foram dadas “algumas expectativas” pelo vendedor
Relator: AUSENDA GONÇALVES
tipo, designadamente, o uso de qualquer meio enganoso sobre factos – falsas declarações, falsificação ou viciação de documento fiscalmente relevante ou outros meios fraudulentos –, determinante do resultado materialmente alcançado: atribuição patrimonial
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
subscritor de procuração para doação de imóveis, lavrada em documento particular cujo termo de autenticação é falso, procuração com base na qual foi declarada e aceite a doação em contrato
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
sabia não corresponder à verdade, fez constar falsamente um facto juridicamente relevante, destinado a inviabilizar o pagamento dos cheques, num mero documento particular, sendo a sua conduta subsumível à previsão
Relator: CRUZ BUCHO
falsa declaração de extravio de um cheque, que determina a recusa do seu pagamento, integra um crime de emissão de cheque sem provisão (Ac. de Unif ... tratar de cheque pós-datado, a comunicação de falso extravio deve ser punida como crime de falsificação de documento - art. 256º, n.º1, al. b) do Código Penal