295/14.2T8CBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
NCPC, designadamente quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro na apreciação das provas tenham sido gravados e seja possível a identificação precisa e separada dos depoimentos a indicação ... não são do que manifestações externas de factos concretos simples ou complexos, naturais ou não, ou de factos humanos voluntários, ou representam factos internos ou fenómenos psicológicos, compreensíveis e articuláveis